Economia

Receita Federal permite parcelamento do imposto devido na declaração de 2026 em até oito vezes

08 de Maio de 2026 às 23:47

A declaração do Imposto de Renda 2026 permite o pagamento do imposto devido em cota única ou em até oito parcelas. O vencimento da primeira quota ou cota única ocorre em 29 de maio, com as demais parcelas vencendo no último dia útil de cada mês. O débito automático requer a transmissão da declaração até 10 de maio

Receita Federal permite parcelamento do imposto devido na declaração de 2026 em até oito vezes

A declaração do Imposto de Renda 2026 resulta em dois cenários financeiros para o contribuinte: a restituição de valores recolhidos ao longo do ano ou a existência de imposto devido. Quando há saldo a pagar, o montante é calculado com base nos rendimentos, deduções legais e retenções na fonte, sendo a guia de arrecadação (DARF) gerada automaticamente pelo sistema da Receita Federal após o envio dos dados.

O pagamento do imposto devido pode ser efetuado em cota única ou parcelado em até oito vezes, desde que o valor total seja igual ou superior a R$ 100 e cada parcela respeite o mínimo de R$ 50. A quitação integral até o prazo final de entrega da declaração isenta o contribuinte de juros. No modelo parcelado, a primeira quota não possui acréscimos, a segunda tem incidência de 1% e, a partir da terceira, aplicam-se juros baseados na taxa Selic acumulada acrescida de 1% no mês do pagamento.

O calendário de vencimentos estabelece o dia 29 de maio para a cota única ou primeira parcela, com as demais quotas vencendo no último dia útil de cada mês: 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto, 30 de setembro, 30 de outubro, 30 de novembro e 30 de dezembro.

Para quem opta pelo débito automático, a declaração deve ser transmitida até 10 de maio com os dados bancários informados para que a modalidade seja válida já na primeira parcela. Envios realizados após essa data exigem que a cota única ou a primeira quota sejam pagas via DARF, ficando o débito automático disponível apenas para as parcelas subsequentes.

A forma de pagamento pode ser alterada após a entrega da declaração por meio do Programa Gerador da Declaração, e-CAC ou aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Na seção de consulta de débitos, é possível reduzir o número de quotas, antecipar pagamentos ou quitar o saldo devedor integralmente. Tais ajustes permitem a emissão de novos DARFs atualizados, embora parcelas já vencidas sofram a incidência de encargos e o limite máximo de oito quotas permaneça inalterado.

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