Receita Federal permitirá consulta de pendências do Imposto de Renda um dia após o envio
A Receita Federal permitirá a verificação de pendências do Imposto de Renda 2026 um dia após o envio da declaração via e-CAC. O prazo de entrega vai de 23 de março a 29 de maio, com multa mínima de R$ 165,74 para atrasos. A regularização de divergências causadas por erros de empresas estará disponível a partir de janeiro de 2027
A Receita Federal processará a situação do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, permitindo que o contribuinte identifique possíveis pendências ou a regularidade da entrega apenas um dia após o envio da declaração. A confirmação ocorre por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), acessível via conta gov.br nos níveis prata ou ouro, dentro da seção "Meu Imposto de Renda", no menu "declarações e demonstrativos".
Para o ciclo atual, o prazo de entrega compreende o período entre 23 de março e 29 de maio. A expectativa é de 44 milhões de declarações, das quais 24 milhões já haviam sido transmitidas até o meio-dia da última quinta-feira (14). O descumprimento do prazo sujeita o cidadão a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A retenção em malha fina acontece quando o Fisco detecta discrepâncias entre os dados declarados e as informações constantes em seus registros. De acordo com José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, tais inconsistências podem originar-se de erros cometidos pelo próprio contribuinte, por terceiros, como prestadores de serviços, ou pela fonte pagadora.
O aumento de retenções em 2026 é reflexo da extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). Com a mudança, a Receita Federal passou a extrair dados de novas bases alimentadas pelas empresas, e falhas no envio dessas informações resultaram em dados incorretos para o Fisco e para os trabalhadores.
Caso a divergência seja causada por erro da empresa e esta não realize a correção, o contribuinte permanecerá na malha fina. A regularização, mediante o envio de comprovantes via e-CAC, estará disponível somente a partir de janeiro de 2027, período em que as empresas terão finalizado os ajustes nas bases de dados. O detalhamento sobre a divergência específica e a orientação para a solução do problema ficam disponíveis no portal e-CAC.