Receita Federal restringe dedução de despesas de home office a profissionais autônomos no Imposto de Renda 2026
A dedução de gastos com água, luz, internet e aluguel no Imposto de Renda 2026 é exclusiva para profissionais não assalariados que utilizam Livro Caixa e Carnê-Leão. O benefício exige a declaração no modelo completo e a comprovação documental do vínculo das despesas com a atividade profissional. Aluguéis residenciais não são dedutíveis, mas devem ser informados na ficha de Pagamentos Efetuados

A dedução de despesas com água, energia elétrica, internet e aluguel no Imposto de Renda 2026 é restrita a contribuintes com rendimentos de trabalho não assalariado que utilizam o sistema de Livro Caixa e realizam o recolhimento mensal via Carnê-Leão. Para esse grupo, a Receita Federal permite o abatimento de gastos essenciais à manutenção da fonte produtora de renda e à atividade profissional, inclusive valores proporcionais de imóveis utilizados para o trabalho, desde que haja comprovação documental e vínculo direto com a geração de receita.
A regra de dedução não se aplica a trabalhadores assalariados sob o regime CLT, mesmo aqueles em regime de home office, nem a gastos domésticos de pessoas físicas em geral. Para usufruir do benefício, o profissional autônomo deve optar pelo modelo completo de declaração e registrar as despesas ao longo do ano-calendário de 2025. No preenchimento da declaração de 2026, esses valores podem ser importados automaticamente ou inseridos manualmente sob o código “99 – Outros”. A validade da dedução exige a manutenção de recibos e contas em nome do profissional, comprovantes de pagamento e a escrituração regular do Livro Caixa.
No caso do aluguel residencial, o valor pago não reduz o imposto devido nem amplia a restituição, não sendo, portanto, uma despesa dedutível. No entanto, a informação deve constar na ficha “Pagamentos Efetuados”, sob o código “70 – Aluguéis de imóveis”, para que o Fisco realize o cruzamento de dados entre o inquilino e os rendimentos declarados pelo proprietário. Esse lançamento requer a indicação do nome e CPF ou CNPJ do locador, o montante total pago no ano e os dados do contrato e do imóvel.