Receita Federal retém mais de 1,4 milhão de contribuintes na malha fina do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal reteve 1.410.027 contribuintes na malha fina do Imposto de Renda 2026 até 18 de março, o que equivale a 5,6% das 25.342.349 declarações recebidas. O prazo para entrega e correções do documento encerra-se em 29 de maio

A Receita Federal registrou a retenção de 1.410.027 contribuintes na malha fina do Imposto de Renda 2026 até a última segunda-feira (18). O volume representa 5,6% do total de 25.342.349 declarações recebidas pelo fisco até essa data. O índice de retenções apresenta trajetória de queda, partindo de 10,78% no início do período de entrega.
A incidência de malha fina neste ciclo é influenciada pela substituição da Dirf pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Essas novas ferramentas permitem que a Receita Federal processe dados de rendimentos, pagamentos e impostos retidos na fonte de forma mensal e detalhada. As principais causas de retenção permanecem sendo as divergências entre as informações enviadas pelas fontes pagadoras e os dados declarados pelos contribuintes, inclusive em casos de declarações pré-preenchidas.
O prazo para a entrega do IR 2026 encerra-se em 29 de maio, período no qual é possível realizar correções ilimitadas no documento. Fora desse prazo, a Receita Federal aceita a entrega de declarações retificadoras por até cinco anos, desde que o contribuinte não tenha sido intimado formalmente em processo de fiscalização. A retificação substitui integralmente a declaração anterior e deve ser feita via portal Meu Imposto de Renda, aplicativo da Receita ou Programa Gerador de Declaração.
A correção é indicada em situações de omissão de bens, rendimentos ou investimentos, erros de preenchimento, inconsistências com documentos oficiais ou equívocos na inclusão de dependentes e despesas dedutíveis. Tais ajustes podem alterar o resultado final, resultando em imposto a pagar ou no aumento da restituição.
Quanto às penalidades, a retificação de declarações entregues no prazo não gera multa. A sanção financeira ocorre apenas se houver imposto devido não quitado ou se a declaração original tiver sido enviada com atraso, incidindo juros e multa sobre o valor. No caso de atraso na entrega, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% e risco de pendência no CPF.
Para o ano-calendário de 2025, a obrigatoriedade de declarar o IR 2026 abrange residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Também devem declarar quem obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00, possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025, realizou vendas em bolsas acima de R$ 40.000,00, teve ganho de capital na alienação de bens, recebeu rendimentos no exterior ou tornou-se residente no país em 2025.
No cálculo do imposto, são permitidas deduções de pensão alimentícia judicial, previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta tributável), dependentes (R$ 2.275,08 anuais), educação (teto de R$ 3.561,50 por pessoa) e despesas médicas, que não possuem limite de valor.