Economia

Receita Federal retém mais de 1,4 milhão de contribuintes na malha fina do Imposto de Renda 2026

19 de Maio de 2026 às 12:21

A Receita Federal reteve 1.410.027 contribuintes na malha fina do Imposto de Renda 2026 até 18 de março, o que equivale a 5,6% das 25.342.349 declarações recebidas. O prazo para entrega e correções do documento encerra-se em 29 de maio

Receita Federal retém mais de 1,4 milhão de contribuintes na malha fina do Imposto de Renda 2026
Se aprovada, nova tabela do Imposto de Renda será ajustada para incluir descontos graduais para quem ganha acima de R$ 5 mil e até R$ 7.350

A Receita Federal registrou a retenção de 1.410.027 contribuintes na malha fina do Imposto de Renda 2026 até a última segunda-feira (18). O volume representa 5,6% do total de 25.342.349 declarações recebidas pelo fisco até essa data. O índice de retenções apresenta trajetória de queda, partindo de 10,78% no início do período de entrega.

A incidência de malha fina neste ciclo é influenciada pela substituição da Dirf pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf. Essas novas ferramentas permitem que a Receita Federal processe dados de rendimentos, pagamentos e impostos retidos na fonte de forma mensal e detalhada. As principais causas de retenção permanecem sendo as divergências entre as informações enviadas pelas fontes pagadoras e os dados declarados pelos contribuintes, inclusive em casos de declarações pré-preenchidas.

O prazo para a entrega do IR 2026 encerra-se em 29 de maio, período no qual é possível realizar correções ilimitadas no documento. Fora desse prazo, a Receita Federal aceita a entrega de declarações retificadoras por até cinco anos, desde que o contribuinte não tenha sido intimado formalmente em processo de fiscalização. A retificação substitui integralmente a declaração anterior e deve ser feita via portal Meu Imposto de Renda, aplicativo da Receita ou Programa Gerador de Declaração.

A correção é indicada em situações de omissão de bens, rendimentos ou investimentos, erros de preenchimento, inconsistências com documentos oficiais ou equívocos na inclusão de dependentes e despesas dedutíveis. Tais ajustes podem alterar o resultado final, resultando em imposto a pagar ou no aumento da restituição.

Quanto às penalidades, a retificação de declarações entregues no prazo não gera multa. A sanção financeira ocorre apenas se houver imposto devido não quitado ou se a declaração original tiver sido enviada com atraso, incidindo juros e multa sobre o valor. No caso de atraso na entrega, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com limite de 20% e risco de pendência no CPF.

Para o ano-calendário de 2025, a obrigatoriedade de declarar o IR 2026 abrange residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Também devem declarar quem obteve receita bruta rural acima de R$ 169.440,00, possuía bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025, realizou vendas em bolsas acima de R$ 40.000,00, teve ganho de capital na alienação de bens, recebeu rendimentos no exterior ou tornou-se residente no país em 2025.

No cálculo do imposto, são permitidas deduções de pensão alimentícia judicial, previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta tributável), dependentes (R$ 2.275,08 anuais), educação (teto de R$ 3.561,50 por pessoa) e despesas médicas, que não possuem limite de valor.

Notícias Relacionadas