Receita Federal tributará ganhos em apostas esportivas e jogos online na declaração do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal tributará em 15% os ganhos anuais em apostas e jogos online que superem R$ 28.467,20 na declaração de 2026. Contribuintes devem informar saldos acima de R$ 5 mil e utilizar o documento ComprovaBet para a apuração. O recolhimento ocorre via retenção na fonte em plataformas nacionais ou mensalmente por Carnê-Leão em sites estrangeiros

A Receita Federal implementou novas exigências para a declaração do Imposto de Renda 2026, focadas na regulamentação do mercado de apostas esportivas, jogos online e *fantasy sport*. A partir deste ciclo, os ganhos obtidos em 2025 são classificados como rendimentos tributáveis, com a aplicação de uma alíquota de 15% sobre o prêmio líquido anual — diferença entre o total recebido e o montante apostado — que exceder R$ 28.467,20.
A nova sistemática substitui o modelo anterior, no qual a declaração era genérica e possuía menor cruzamento de dados. Agora, o Fisco exige informações detalhadas e a integração de dados com as plataformas, incluindo a obrigatoriedade de declarar saldos mantidos nas contas de apostas em 31 de dezembro de 2025, caso o valor seja superior a R$ 5 mil.
Para a apuração do imposto, o contribuinte deve utilizar o ComprovaBet, documento emitido pelas plataformas até o último dia útil de fevereiro com o histórico consolidado de operações. A Receita Federal disponibiliza ainda uma ferramenta para apostas de quota fixa e *fantasy sport*, acessível via conta Gov.br (níveis prata ou ouro), que permite a importação dos dados do ComprovaBet para a verificação automática de débitos e emissão do DARF.
O preenchimento da declaração varia conforme a natureza da operação. Para plataformas regulamentadas no Brasil, onde ocorre a retenção na fonte, os valores devem ser inseridos na ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código 13. Já os saldos em conta devem ser registrados na ficha de "Bens e Direitos", no Grupo 06 (Depósito à Vista e Numerário), código 02, integrando o patrimônio do declarante.
No caso de apostas em plataformas estrangeiras, a ausência de retenção automática obriga o contribuinte a realizar o recolhimento mensal via Carnê-Leão, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte, importando posteriormente os dados para a declaração anual.
Mesmo quem não atingiu o limite de isenção de R$ 28.467,20 ou não possui imposto a pagar deve informar os ganhos, especialmente se já estiver obrigado a declarar por outros critérios. Nesses casos, a recomendação é utilizar a ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 99. Operações isoladas, como depósitos e saques individuais ou cada aposta realizada, não precisam ser declaradas.