União Europeia reduz em 47% o volume de aço importado com isenção de tarifas
A União Europeia limitou a importação de aço isento de tarifas a 18,3 milhões de toneladas anuais, reduzindo o volume em 47%. O excedente em 26 categorias de produtos terá tarifa de 50%, substituindo a alíquota anterior de 25%. As novas regras entraram em vigor nesta terça-feira (30)
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A União Europeia reduzirá em 47% o volume de aço importado com isenção de tarifas, fixando o limite em 18,3 milhões de toneladas anuais. A medida, anunciada nesta terça-feira (30), estabelece a aplicação de uma tarifa de 50% sobre o excedente em 26 categorias de produtos siderúrgicos, substituindo o sistema de salvaguardas anterior, que previa a cobrança de 25%.
A distribuição das cotas será dividida igualmente: metade do volume é destinada a nações com acordos de livre comércio com o bloco e a outra metade permanece aberta a todos os parceiros comerciais. A Comissão Europeia definiu cotas específicas para diversos países com base no histórico de exportações, o que resultará em uma redução de acesso ao mercado europeu menor do que a média de 47% para a maioria dos parceiros com acordos comerciais. Um grupo significativo de países já aceitou provisoriamente essa divisão.
A iniciativa visa elevar a utilização da capacidade das usinas europeias para 80%, superando o patamar atual de 65%. O objetivo é conter a pressão sobre os preços causada pelo excesso de produção global e combater a prática de dumping, na qual produtos são vendidos no exterior a preços artificialmente baixos.
O setor siderúrgico da União Europeia registrou a perda de aproximadamente 100 mil postos de trabalho desde 2008. A Comissão Europeia sustenta que a manutenção das restrições é essencial para evitar a queda contínua da produção e restabelecer o equilíbrio competitivo. Em 2025, as principais origens do aço importado pelo bloco foram China, Índia, Turquia, Coreia do Sul, Indonésia, Ucrânia e Taiwan.
As novas regras detalham a decisão anunciada em abril e entram em vigor nesta terça-feira (30).