MEC amplia prazos de licença para bolsistas de pós-graduação em casos de parentalidade
O Ministério da Educação ampliou a licença para bolsistas de pós-graduação em casos de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica. Mães e adotantes têm 180 dias de prorrogação, enquanto pais possuem 30 dias, com prazo dobrado para crianças ou adolescentes com deficiência. O pedido deve ser feito à instituição de ensino em até 30 dias

O Ministério da Educação estabeleceu novas normas que ampliam a licença para bolsistas de mestrado, doutorado e pós-doutorado em situações de parto, adoção, guarda judicial e parentalidade atípica. A medida visa garantir a continuidade do fomento à pesquisa para que estudantes e pesquisadores possam dedicar-se aos cuidados familiares.
Para bolsas com duração mínima de 12 meses, a prorrogação será de 180 dias para as mães e de 30 dias para os pais. O mesmo prazo de 180 dias é aplicado em processos de adoção ou guarda judicial. No caso de parentalidade atípica, caracterizada pelo nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de afastamento é concedido em dobro.
A regulamentação prevê a antecipação da prorrogação antes do parto se a gravidez for de risco ou se a atividade de pesquisa oferecer ameaça à saúde da gestante ou do feto. Além disso, se houver internações pós-parto superiores a duas semanas, a contagem do prazo inicia-se apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a data mais tardia.
O direito à extensão do prazo também abrange situações de natimorto ou perda gestacional após a 23ª semana, mantendo-se os períodos de 180 dias para mães e 30 dias para pais.
A solicitação do benefício deve ser feita pelo bolsista ou via procuração junto à instituição de ensino, com a apresentação do pedido ao programa de pós-graduação em até 30 dias. De acordo com a presidência da Capes, Denise Pires de Carvalho, a iniciativa é um marco para a equidade na ciência brasileira.