Justiça

Autorização judicial passa a ser obrigatória para crianças e adolescentes em exposições comerciais digitais

19 de Junho de 2026 às 06:05

Tornou-se obrigatória a autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em exposições comerciais em redes sociais. A medida, do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, prevê a suspensão de conteúdos remunerados sem alvará e a criação de um banco nacional de dados para fiscalização

Autorização judicial passa a ser obrigatória para crianças e adolescentes em exposições comerciais digitais
© BRUNO PERES/AGÊNCIA BRASIL

Passou a ser obrigatória, a partir desta semana, a autorização judicial para que crianças e adolescentes participem de exposições comerciais em redes sociais, seja em perfis próprios ou em canais de adultos. A medida integra o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, norma que já estava em vigor desde março, mas que concedeu um prazo de três meses para a implementação das regras voltadas às plataformas digitais.

A legislação proíbe que serviços de tecnologia da informação monetizem, impulsionem ou veiculem conteúdos que exponham menores a situações vexatórias, degradantes, erotizadas, violadoras ou que apresentem publicidade vedada. Para garantir o cumprimento da norma, o Ministério da Justiça e Segurança Pública enviou, na última sexta-feira (12), um ofício às principais plataformas digitais recomendando a notificação de todos os perfis sobre a exigência do alvará para conteúdos remunerados, além da criação de mecanismos de verificação dessas autorizações.

Caso os influenciadores mirins não possuam o documento, as plataformas devem suspender os conteúdos imediatamente até a regularização. Temporariamente, durante os primeiros meses de vigência, será aceito o comprovante de protocolo do requerimento como justificativa de que o processo de regularização está em andamento.

Para organizar a fiscalização, o Comitê Consultivo, criado em abril, elaborou diretrizes para assegurar que a presença virtual não prejudique o desenvolvimento do menor. Na próxima terça-feira (23), o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votará uma proposta de padronização dos alvarás, que prevê a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O sistema será gerido pelo poder público para viabilizar o controle social e a fiscalização das autoridades.

A proposta estabelece que as solicitações de alvará sejam feitas na Vara da Infância e da Juventude da cidade de residência do menor, abrangendo inclusive brasileiros que morem no exterior. As autorizações deixarão de ser vitalícias, com validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, embora documentos emitidos antes da norma permaneçam válidos até o fim de sua vigência. O juiz poderá impor condições para preservar a privacidade, os dados pessoais e a saúde mental, física e emocional do jovem, monitorando a frequência escolar.

Para a concessão do alvará, o pedido deve atender a critérios rigorosos: a concordância da própria criança ou adolescente; a comprovação de matrícula escolar com rotina de gravações compatível aos estudos; a definição de limites de horas de trabalho e de conteúdo; e a proteção econômica, com a obrigatoriedade de que os rendimentos sejam revertidos ao menor, preferencialmente em contas poupança ou aplicações de baixo risco, como o Tesouro IPCA+. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o sistema coletará apenas as informações essenciais para proteger a intimidade dos influenciadores.

A regulação divide a atividade em duas modalidades de alvará: a publicidade tradicional adaptada à internet e a criação de conteúdo para perfis que monetizam por mecanismos internos das redes. O sistema permitirá que plataformas e a sociedade civil consultem automaticamente a validade das autorizações, enquanto o governo poderá cruzar dados para fiscalizar o cumprimento das condições impostas.

O Ministério da Justiça ressalta que a autorização judicial não substitui a atuação do Ministério Público do Trabalho, da Justiça do Trabalho e de órgãos de fiscalização trabalhista, que permanecem responsáveis por apurar fraudes, exploração econômica indevida, trabalho infantil irregular e violações de segurança e remuneração. Além disso, os alvarás podem ser revistos ou cancelados a qualquer momento pelo magistrado.

Com informações de Agência Brasil

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