Justiça

Brasil define resposta a notificação de Alexandre de Moraes em processo na Justiça dos Estados Unidos

25 de Maio de 2026 às 15:04

STF, AGU e Ministério da Justiça discutem a resposta do Brasil à notificação do ministro Alexandre de Moraes em processo nos Estados Unidos. A ação, movida por empresas ligadas a Donald Trump, visa anular bloqueios impostos pelo magistrado. A Justiça da Flórida autorizou a intimação via e-mail, ignorando ritos diplomáticos e decisão anterior do STJ

A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça iniciaram tratativas para definir a resposta do Brasil à decisão da Justiça dos Estados Unidos que permitiu a notificação do ministro Alexandre de Moraes sobre um processo movido em território norte-americano. A medida ocorre após o advogado Martin De Luca, representante da Trump Media & Technology Group e da plataforma de vídeos Rumble, confirmar que o magistrado foi notificado via e-mail nesta segunda-feira (25).

As empresas recorreram ao Judiciário dos EUA para tentar anular ordens de bloqueio e restrição impostas por Moraes, sob a alegação de que tais determinações violam garantias constitucionais estadunidenses e configuram censura. Para destravar o andamento do processo, a Justiça da Flórida acatou o pedido das plataformas, que argumentaram que os canais diplomáticos tradicionais estão paralisados no Brasil.

A notificação por correio eletrônico ignora o rito diplomático e contraria uma decisão anterior da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em julgamento sigiloso realizado em março, havia negado o cumprimento de uma carta rogatória para intimar o ministro.

Diante do cenário, o STF avalia a necessidade de cooperação internacional, especialmente por envolver uma empresa ligada ao presidente Donald Trump. A articulação visa identificar os instrumentos jurídicos e diplomáticos adequados para lidar com a situação.

No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade do Estado por danos causados por seus agentes é objetiva, conforme prevê a Constituição. Já a responsabilização individual do juiz é restrita a casos excepcionais, como em situações de fraude, atuação intencional ou quando houver omissão e retardamento de providências sem motivo justo.

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