Justiça

Câmara aprova urgência para projeto que corrige lacunas na Lei Antifacção

10 de Junho de 2026 às 06:11

A Câmara dos Deputados aprovou urgência para projeto que inclui homicídio doloso, latrocínio com arma de fogo, extorsão e extorsão mediante sequestro na Lei de Crimes Hediondos. A proposta, apresentada pelo deputado Guilherme Derrite, visa corrigir lacunas na Lei Antifacção para evitar benefícios penais a integrantes de organizações criminosas

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o regime de urgência para um projeto de lei que visa corrigir lacunas na Lei Antifacção. A medida permite que a proposta seja votada diretamente no plenário, dispensando a análise prévia das comissões. A data da votação ainda não foi definida, pois a pauta da Casa está retida devido à prioridade do Executivo na regulamentação do fim da escala de trabalho 6x1.

A alteração legislativa busca incluir quatro modalidades de crimes considerados ultraviolentos na Lei de Crimes Hediondos: o homicídio doloso, o latrocínio com uso de arma de fogo, a extorsão e a extorsão mediante sequestro. A Lei Antifacção, que estabeleceu o marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil, foi aprovada pelo Congresso em fevereiro e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março.

A necessidade de ajuste surgiu após a Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (FESMP-MT) enviar um ofício aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP). O documento alertou que a redação atual da lei poderia beneficiar integrantes de organizações criminosas.

Embora as quatro condutas citadas prevejam penas de até 40 anos, a ausência de classificação como crimes hediondos facilitaria a progressão de regime e a concessão de livramentos condicionais. O Ministério Público apontou uma contradição jurídica: um condenado por homicídio qualificado comum, com pena mínima de 12 anos, estaria sujeito a regras mais rigorosas do que alguém condenado por um homicídio doloso ultraviolento, com pena de 20 a 40 anos, devido à natureza hedionda do primeiro crime.

O projeto de correção foi apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que atuou como relator da Lei Antifacção na Câmara. Derrite argumenta que a medida adequa o tratamento jurídico para que crimes de máxima gravidade, cometidos no contexto de organizações criminosas, tenham uma resposta penal proporcional à sua lesividade social.

Sobre a origem da falha, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator da matéria no Senado, explicou que o problema foi introduzido na Câmara. Segundo o parlamentar, o texto do Senado não apresentava essa lacuna, pois as milícias e facções já estavam abrangidas pela Lei de Organizações Criminosas. A inconsistência ocorreu quando a Câmara criou novos tipos penais sem promover as alterações correspondentes na Lei de Crimes Hediondos.

Com informações de G1

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