CNJ abre processo administrativo contra desembargador de Minas Gerais após denúncias de assédio
O Conselho Nacional de Justiça instaurou processo administrativo disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG. A decisão ocorreu após sentença de absolvição de um acusado de estupro e relatos de condutas inadequadas do magistrado com servidoras e menores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade nesta terça-feira (9), instaurar um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida ocorre após a repercussão de uma sentença na qual o magistrado absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos no Triângulo Mineiro.
Láuar já se encontra afastado de suas funções desde o final de fevereiro, por determinação do próprio CNJ. A investigação conduzida pelo órgão, que incluiu diligências e uma operação da Polícia Federal, identificou ao menos sete vítimas. Em depoimentos, essas mulheres relataram comportamentos inadequados do desembargador ao longo de sua trajetória profissional, citando investidas contra servidoras, estagiárias e funcionárias de sua residência, incluindo casos envolvendo menores de idade.
De acordo com o voto do corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, a maioria desses relatos surgiu de forma espontânea. Campbell destacou que as vítimas se encontravam em situação de vulnerabilidade, seja pela idade, por vínculos empregatícios precários ou por estarem sob subordinação e dependência do magistrado. O ministro detalhou que, em quase todas as ocasiões, o requerido forçava o contato físico, solicitando abraços ao ficar sozinho com as vítimas, e ressaltou que o prestígio social de Láuar gerava a percepção de que denúncias contra ele não teriam consequências.
A defesa do desembargador, representada pelo advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, argumentou que os episódios relatados teriam ocorrido há 15 ou 30 anos, solicitando que o CNJ reconheça a prescrição dos supostos crimes. Teixeira afirmou ainda que os depoimentos podem ser fruto de falsas memórias.
Com a abertura do PAD, o processo passará por uma nova fase de instrução, período em que o desembargador terá a oportunidade de apresentar sua versão sobre os fatos investigados.