CNJ abre processo administrativo contra desembargador de Minas Gerais por condutas inadequadas com mulheres
O Conselho Nacional de Justiça determinou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJMG. A decisão ocorre após a absolvição de um acusado de estupro de vulnerável e a identificação de sete vítimas de condutas inadequadas do magistrado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por unanimidade nesta terça-feira (9), a abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A medida ocorre após a repercussão de uma decisão judicial na qual o magistrado absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma criança de 12 anos no Triângulo Mineiro.
Láuar já se encontra afastado de suas funções desde o final de fevereiro, por determinação do próprio CNJ. A investigação agora se expande para apurar a conduta do desembargador ao longo de sua trajetória profissional. De acordo com o corregedor-nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, foram identificadas ao menos sete vítimas que prestaram depoimentos ao órgão.
Os relatos, em grande parte apresentados espontaneamente, descrevem comportamentos inadequados e investidas contra servidoras, estagiárias e funcionárias da residência do magistrado, incluindo casos envolvendo menores de idade. O ministro Campbell destacou que as vítimas se encontravam em situação de vulnerabilidade, seja pela idade ou pelo vínculo de subordinação e dependência em relação ao requerido. O corregedor detalhou que, na maioria dos episódios, o desembargador forçava contatos físicos, como pedidos de abraços, ao estar sozinho com as mulheres.
Para embasar a apuração, a corregedoria realizou diligências que incluíram uma operação da Polícia Federal. O ministro Mauro Campbell pontuou, ainda, a existência de uma percepção generalizada de impunidade em torno de Magid Láuar, motivada pelo prestígio social do magistrado.
A defesa do desembargador, representada pelo advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira, argumentou que os fatos relatados teriam ocorrido há 15 ou 30 anos, solicitando que o CNJ reconheça a prescrição dos crimes. O defensor alegou, também, que os depoimentos podem ser fruto de falsas memórias.
Com a instauração do PAD, será iniciada uma nova fase de instrução processual, período no qual o desembargador terá a oportunidade de apresentar sua defesa e versão sobre os fatos investigados.