Justiça

CNJ analisa criação de normas para alvarás de crianças e adolescentes em conteúdos digitais

22 de Junho de 2026 às 12:07

O Conselho Nacional de Justiça analisa a criação de normas e de um banco nacional para a emissão de alvarás que autorizem a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A proposta diferencia atividades artísticas de publicidade, exigindo anuência judicial para ações comerciais. O Ministério Público do Trabalho contesta a medida, alegando que a monetização por menores de 16 anos configura trabalho infantil

CNJ analisa criação de normas para alvarás de crianças e adolescentes em conteúdos digitais
Reprodução/YouTube

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa, nesta terça-feira (23), a criação de normas para a emissão de alvarás judiciais que permitam a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais. A proposta prevê a implementação do Banco Nacional de Alvarás para Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD), um sistema destinado a registrar, fiscalizar e garantir a rastreabilidade dessas autorizações em todo o país, facilitando inclusive a verificação de validade por plataformas digitais e a geração de indicadores para políticas públicas.

A regulamentação estabelece a distinção entre dois tipos de autorização: uma voltada para atividades artísticas e outra específica para publicidade ou comunicação mercadológica. De acordo com a minuta, a realização de parcerias comerciais, ações patrocinadas, permutas, recebimento de produtos ou qualquer contraprestação econômica em campanhas publicitárias exigirá a prévia anuência da Justiça.

Para a concessão desses alvarás, os magistrados deverão analisar critérios como a frequência de exposição nas redes, a existência de monetização ou impulsionamento de conteúdos, o histórico de participações em atividades similares e os possíveis riscos de exploração econômica. O texto permite que os juízes imponham salvaguardas, incluindo a proteção patrimonial dos rendimentos, limites de horário e frequência de postagens, além de medidas que preservem a rotina escolar e a privacidade do menor, avaliando o impacto do trabalho no desenvolvimento físico, social, psíquico e educacional.

A medida, contudo, é contestada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em parecer enviado ao CNJ, o órgão defende que a resolução se limite estritamente a atividades artísticas, excluindo a publicidade e a atuação de influenciadores mirins. O MPT argumenta que a produção de conteúdo com fins econômicos por menores de 16 anos configura trabalho infantil e não pode ser legitimada via alvará judicial, ressaltando que a exceção constitucional para o trabalho artístico não deve ser ampliada para abranger a comunicação mercadológica.

O órgão destaca que a função de influenciador digital possui reconhecimento próprio na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), diferenciando-se das profissões artísticas. Para o MPT, a monetização de perfis e a realização de campanhas habituais possuem natureza laboral, o que tornaria a atividade proibida para menores de 16 anos. O parecer conclui que a regulamentação deve evitar a legitimação de formas contemporâneas de exploração do trabalho infantil digital, restringindo a disciplina do CNJ apenas ao campo artístico.

Com informações de G1

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