Justiça

CNJ analisa extinção da aposentadoria compulsória como punição para magistrados que cometam faltas graves

23 de Junho de 2026 às 06:18

O Conselho Nacional de Justiça analisa a extinção da aposentadoria compulsória como punição para magistrados que cometam faltas graves. A medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal e poderá ser aplicada a 54 processos em andamento. O texto também prevê a perda do cargo para juízes afastados por disponibilidade há cinco anos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa, nesta terça-feira (23), a alteração de seu regimento interno para extinguir a aposentadoria compulsória como punição para magistrados que cometam faltas graves. A proposta visa alinhar as normas administrativas ao entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu a perda do cargo e do salário como a sanção máxima aplicável a juízes.

A mudança impacta diretamente a punição de condutas como a venda de sentenças, a concessão de benefícios a facções criminosas e a prática de assédio moral ou sexual. Historicamente, essa modalidade de aposentadoria forçada foi aplicada a 126 magistrados nos últimos 20 anos. A transição para a nova regra já havia sido antecipada em março por uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que revogou a aplicação da aposentadoria obrigatória com salário proporcional em violações disciplinares graves. O CNJ aguardou a validação da tese pela Primeira Turma do STF, ocorrida no mês passado, para formalizar a resolução que agora estabelece que a aposentadoria compulsória não constitui sanção disciplinar.

Além da exclusão da aposentadoria forçada, o texto endurece as regras para a pena de disponibilidade, segunda sanção mais grave da Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Atualmente, essa medida afasta o juiz de suas funções, mantendo o pagamento de vencimentos proporcionais, e pode ser determinada pelo CNJ ou por dois terços dos membros efetivos do tribunal onde o magistrado atua. Com a nova redação, caso o juiz permaneça afastado por cinco anos sem retornar às atividades, o tribunal deverá avaliar a perda do cargo, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa. Anteriormente, esses casos resultavam também em aposentadoria compulsória.

A aprovação da proposta permitirá que a nova regra seja aplicada imediatamente aos 54 processos disciplinares em andamento no CNJ, especificamente naqueles em que as faltas sejam classificadas como graves.

Com informações de G1

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