CNJ analisa proposta para proteger renda e patrimônio de crianças e adolescentes influenciadores digitais
O Conselho Nacional de Justiça analisa proposta para permitir que juízes estabeleçam proteções financeiras e operacionais a crianças e adolescentes influenciadores digitais. A medida prevê a criação de reservas patrimoniais, controle de rendimentos e a implementação de um banco nacional de alvarás
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) submete à análise, nesta terça-feira (9), uma proposta que concede a juízes a prerrogativa de implementar mecanismos de proteção a crianças e adolescentes que trabalham como influenciadores digitais. A medida, relatada pelo conselheiro Fábio Esteves, foca na criação de salvaguardas para blindar a renda e o patrimônio acumulados pelos menores por meio de atividades remuneradas em redes e plataformas digitais.
A iniciativa surge como desdobramento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, em vigor desde março. Esse marco jurídico estabeleceu a obrigatoriedade de alvarás para a atuação de influenciadores mirins, visando a segurança online, a proteção de dados, a prevenção de riscos e a responsabilização de plataformas por conteúdos abusivos ou ilícitos.
De acordo com a proposta, os magistrados deverão fixar as proteções necessárias ao concederem as autorizações, baseando-se na idade, no grau de desenvolvimento, nas necessidades específicas do jovem, na carga de exposição e nas características da atividade exercida. Entre as providências previstas, os juízes poderão restringir a forma e o meio de divulgação, limitar horários, frequência e duração do trabalho, além de determinar ações que assegurem a frequência escolar e a saúde física e emocional do menor. A proposta também prevê a definição de medidas para proteger a imagem, a voz, a privacidade e os dados pessoais.
No âmbito financeiro, o texto sugere a criação de reservas patrimoniais ou aplicações financeiras em nome da criança ou do adolescente. O CNJ propõe a implementação de controles sobre a destinação dos rendimentos e a imposição de restrições ao uso desses valores caso seja identificado risco de comprometimento do patrimônio ou exploração econômica indevida.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com a possibilidade de alteração dos termos a qualquer momento por decisão judicial. Para viabilizar a fiscalização por órgãos como o Ministério Público, a medida prevê a criação de um banco nacional de alvarás, centralizando as informações sobre a atuação desses jovens no ambiente digital.