Justiça

CNJ define critérios para autorização de crianças e adolescentes em plataformas digitais

23 de Junho de 2026 às 18:00

O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que define critérios judiciais para a presença de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A norma regulamenta o ECA Digital, exigindo análise individual de pedidos e a criação do Banco Nacional de Alvarás para monitorar as autorizações

CNJ define critérios para autorização de crianças e adolescentes em plataformas digitais
© BRUNO PERES/AGÊNCIA BRASIL

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), uma resolução que define os critérios para que magistrados decidam sobre a presença de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A medida regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), estabelecendo normas para a atuação de menores em vídeos, transmissões ao vivo e perfis de redes sociais.

As autorizações judiciais serão concedidas mediante análise individual de cada pedido, que deve ser instruído com a comprovação da ciência dos pais ou responsáveis. O juiz avaliará a compatibilidade da exposição digital com a condição de desenvolvimento do menor, considerando a frequência das postagens, o tipo de conteúdo, as formas de divulgação e a existência de monetização ou impulsionamento.

A decisão judicial deve observar a preservação do desempenho escolar e a frequência nas aulas, além de garantir períodos de descanso, alimentação e a proteção da saúde física e emocional. Estão previstos limites rigorosos de horários, duração e frequência das atividades.

A resolução proíbe a participação de menores em conteúdos que promovam apostas, jogos de azar, publicidade infantil abusiva ou a divulgação de produtos proibidos para esse público. Também são vedadas atividades que incentivem discursos de ódio, discriminação, comportamentos perigosos, violência contra grupos vulneráveis ou que se enquadrem nas piores formas de trabalho infantil.

Quanto à parte financeira, os magistrados deverão determinar o destino e o local de depósito dos valores gerados pelas atividades digitais. Os alvarás de liberação terão validade de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos, contando com a participação obrigatória do Ministério Público no processo.

Para centralizar as autorizações e orientar a magistratura, o Poder Judiciário implementará o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O sistema permitirá o rastreamento de decisões, a produção de estatísticas para monitoramento nacional e o subsídio de políticas públicas de proteção.

O conselheiro Fábio Francisco Esteves, relator da norma e juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), destacou que o BNAD visa a padronização das decisões judiciais para oferecer segurança às plataformas e transparência à sociedade. Esteves reforçou que a medida não valida o trabalho infantil, mesmo sob a forma de práticas artísticas, e que a carga horária e a natureza do conteúdo devem ser rigorosamente compatíveis com o desenvolvimento físico, intelectual e psicológico do menor.

Com informações de Agência Brasil

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