CNJ e CNMP normatizam gratificações de magistrados e membros do Ministério Público após decisão do STF
CNJ e CNMP editaram resolução conjunta para normatizar gratificações de magistrados e membros do Ministério Público, seguindo decisão do STF. A medida limita penduricalhos a 35% do teto remuneratório, permitindo rendimentos mensais de até R$ 62,5 mil. Foram mantidos auxílios-moradia e de proteção à primeira infância, além de verbas para cursos e estudos autorizados até 30 de março
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) estabeleceram, nesta quinta-feira (9), uma resolução conjunta para normatizar a concessão de benefícios e gratificações a magistrados e membros do Ministério Público. A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) do mês anterior, que impôs limites aos pagamentos extras que, somados ao salário, extrapolam o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
Apesar de o STF ter determinado a extinção de auxílios como natalidade, creche e moradia, os conselhos decidiram manter o pagamento do auxílio-moradia e da gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade. No caso da moradia, o CNJ restringiu o benefício a magistrados que atuam em cargos de assessoramento em tribunais fora de sua lotação original. Já a gratificação voltada à primeira infância foi justificada como um instrumento de proteção social e igualdade material para mulheres que enfrentam disparidades salariais.
A resolução também assegurou a continuidade de pagamentos de gratificações por encargo de curso ou concurso e licenças remuneradas para estudos no exterior, desde que as autorizações tenham sido emitidas até 30 de março, data da publicação da ata do julgamento do Supremo. Ambos os benefícios também estavam na lista de cortes previstos pela Corte.
O regramento baseia-se na decisão unânime do STF, tomada em 25 de março, que limitou indenizações, auxílios e gratificações a 35% do valor do salário dos ministros da Corte. Com esse cálculo, juízes, promotores e procuradores podem receber mensalmente o montante de R$ 62,5 mil, resultado da soma do teto com R$ 16,2 mil em penduricalhos. Para quem está no final da carreira, a remuneração pode atingir R$ 78,8 mil, considerando a inclusão do auxílio por tempo de serviço (ATS), que também ficou limitado ao percentual de 35% do teto.