CNJ exige alvará judicial para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais
O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que exige alvará judicial para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais. A norma proíbe conteúdos erotizados, discursos de ódio e publicidades abusivas, estabelecendo a criação de reservas patrimoniais para os menores
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (23), a resolução que regulamenta a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como TikTok, Instagram e Facebook. A medida concretiza as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, implementado em março, ao exigir a obtenção de alvarás judiciais para que jovens influenciadores operem no ambiente virtual.
A norma, proposta pelo conselheiro Fábio Esteves, veda a participação de menores em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, materiais que promovam discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis, e publicidades abusivas voltadas ao público infantil. Também ficam proibidas atividades que exponham o jovem a situações vexatórias, degradantes, violadoras de direitos fundamentais ou que configurem as piores formas de trabalho infantil, além da promoção de jogos de azar, loterias e apostas.
Para a obtenção do alvará, o pedido deve ser protocolado no juízo competente pelo responsável legal ou por quem comprove legítimo interesse, incluindo a identificação e a ciência dos tutores. O processo contará com a participação obrigatória do Ministério Público e deve respeitar a idade e a capacidade de compreensão do menor. Caso seja detectado conflito de interesses entre a criança ou adolescente e seus requerentes, o juiz deverá garantir a representação adequada do jovem.
A documentação necessária para a autorização inclui a descrição da atividade artística com roteiros validados por profissionais, detalhes sobre a frequência de exposição e a situação educacional e de saúde do menor. Devem ser apresentados, ainda, os instrumentos contratuais de agências, anunciantes e fornecedores de tecnologia, além de informações detalhadas sobre a exploração econômica, abrangendo monetização, parcerias, permutas e impulsionamentos.
Na análise para a concessão do documento, o magistrado avaliará a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem, observando possíveis fatores de vulnerabilidade ou indícios de coerção e exploração econômica por terceiros ou responsáveis.
Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, podendo ser alterados a qualquer momento por decisão judicial. Para fiscalizar a atividade, será criado um banco nacional de alvarás acessível a órgãos de controle, como o Ministério Público.
No aspecto financeiro, a resolução prevê a criação de reservas patrimoniais em contas ou aplicações em nome do menor. O CNJ estabeleceu mecanismos de controle sobre a destinação dos rendimentos e a possibilidade de restringir o uso desses valores caso sejam identificados riscos de comprometimento do patrimônio ou exploração indevida. A regulamentação passa a vigorar a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.