Justiça

CNJ exigirá aval para a publicação de conteúdos monetizados de crianças e adolescentes nas redes sociais

09 de Junho de 2026 às 12:31

O Conselho Nacional de Justiça notificará redes sociais a partir de 16 de julho sobre a obrigatoriedade de aval para conteúdos monetizados ou impulsionados de menores. A medida implementa o ECA Digital, exigindo alvarás judiciais com validade de até 18 meses para a atuação remunerada de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificará as redes sociais, a partir da próxima terça-feira (16), sobre a obrigatoriedade de um aval específico para a publicação de conteúdos de crianças e adolescentes que sejam impulsionados ou monetizados. A medida foi anunciada nesta terça-feira (9) pelo conselheiro Fábio Esteves, durante a apresentação de um relatório que visa estabelecer mecanismos judiciais para a proteção de influenciadores digitais mirins.

A iniciativa decorre da implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, em vigor desde março, que instituiu a necessidade de alvarás para a atuação remunerada de menores em plataformas digitais. O marco jurídico do ECA Digital foca na segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e na responsabilização de plataformas por práticas abusivas ou conteúdos ilícitos.

De acordo com o relatório de Esteves, o objetivo é combater a exploração comercial indevida e evitar que interesses mercadológicos prevaleçam sobre os direitos dos menores, prevenindo impactos como a adultização. Para isso, os magistrados, ao concederem os alvarás, deverão fixar salvaguardas baseadas na idade, no grau de desenvolvimento, nas necessidades específicas do jovem, na carga de exposição e nas características da atividade.

Entre as medidas que os juízes poderão adotar estão a limitação de horários, duração e frequência das atividades, além de ações para assegurar a frequência escolar e a proteção da saúde física e emocional. Também poderão ser restringidos os meios de divulgação, os conteúdos e as formas de exposição da imagem, voz, privacidade e dados pessoais.

O relatório prevê a blindagem da renda e do patrimônio dos menores, sugerindo a criação de reservas financeiras ou aplicações em nome da criança ou do adolescente. O CNJ propõe a implementação de controles sobre a destinação desses rendimentos e a imposição de restrições ao uso dos valores caso haja risco de comprometimento patrimonial ou exploração econômica.

Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes, com a possibilidade de alteração dos termos a qualquer momento por decisão judicial. Para viabilizar a fiscalização por órgãos como o Ministério Público, será criado um banco nacional de alvarás concedidos.

Com informações de G1

Notícias Relacionadas