CNJ implementa projeto-piloto para agilizar a recuperação de dívidas judiciais por meio do Sisbajud
O Conselho Nacional de Justiça iniciou um projeto-piloto de 18 meses com cinco instituições financeiras para automatizar a recuperação de dívidas via Sisbajud. O sistema permite bloqueios no mesmo dia da decisão e monitoramento de contas por até um ano, com processamentos diários às 13h e 20h

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), visando tornar a recuperação de dívidas judiciais mais ágil e eficiente. A principal inovação é a automação da comunicação entre tribunais e instituições financeiras, o que permite que bloqueios de valores ocorram no mesmo dia da decisão judicial, com tempo de resposta dos bancos reduzido a poucas horas.
O novo modelo introduz o monitoramento contínuo das contas, permitindo que a ordem de bloqueio permaneça ativa por até um ano. Diferente do sistema anterior, que retinha apenas o saldo disponível no momento da ordem, a nova modalidade possibilita a retenção automática de novos depósitos que entrem na conta do devedor até que o valor total da dívida seja quitado. Para viabilizar essa operação, o sistema contará com duas janelas diárias de processamento, às 13h e 20h.
A fase de testes terá duração de 18 meses e abrange cinco instituições financeiras: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é expandir a medida para todo o sistema financeiro após esse período. O objetivo central é impedir que o devedor transfira recursos para terceiros após a expedição da ordem judicial, prática que pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução.
Devido ao fato de que bloqueios em ações de cobrança costumam ser determinados por liminar, o Código de Processo Civil autoriza que o réu não seja avisado previamente. Frequentemente, o devedor descobre a restrição ao tentar utilizar cartões de crédito ou débito. Após a medida, o réu é intimado por oficial de Justiça e possui cinco dias para apresentar ação revisional e solicitar o desbloqueio.
Embora a agilidade do sistema seja maior, a legislação mantém a proteção sobre pensões, aposentadorias, salários e valores em poupança até o limite de 40 salários mínimos. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, em abril de 2023, a penhora parcial de salários abaixo de 50 salários mínimos, desde que a subsistência da família não seja comprometida. Além disso, a proteção não se aplica a dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados ou ativos que superem 50 salários mínimos.
Para reverter bloqueios indevidos de verbas protegidas, é necessário comprovar que a retenção compromete a sobrevivência do indivíduo. A recomendação é a busca imediata por assistência jurídica e a apresentação de documentos como holerites, extratos do INSS, comprovantes de aposentadoria, extratos bancários, recibos de aluguel e despesas médicas.
Como medida preventiva, orienta-se o acompanhamento regular de processos vinculados ao CPF, a renegociação de débitos antes da fase de execução e a separação da conta-salário da conta de movimentação diária.