Justiça

Corte Suprema da Itália decide que a cidadania por descendência é um direito permanente e imprescritível

16 de Maio de 2026 às 06:03

A Corte Suprema da Itália definiu que a cidadania por descendência é permanente e imprescritível. A decisão permite que requerentes acionem o Judiciário sem a necessidade de negativa formal ou tentativa prévia via consulados

A Corte Suprema di Cassazione da Itália estabeleceu que a cidadania italiana por descendência, conhecida como *iure sanguinis*, possui natureza permanente e imprescritível. O entendimento do tribunal permite que descendentes busquem a regularização do status perante o Judiciário mesmo na ausência de uma negativa formal do Estado, fundamentando-se no fato de que a dificuldade de acesso aos mecanismos administrativos gera insegurança jurídica.

Essa definição ocorre após a alteração legislativa promovida pelo governo italiano no ano passado, que restringiu a concessão do benefício apenas a filhos e netos de cidadãos nascidos na Itália, alterando a regra anterior que permitia a solicitação por qualquer descendente.

Na prática, a decisão desobriga o requerente de esgotar a via administrativa antes de iniciar um processo judicial. Dessa forma, não é mais necessário comprovar a tentativa de agendamento, o protocolo do pedido em consulados ou a permanência em filas administrativas para legitimar a ação na Justiça.

A medida é vista como um reconhecimento institucional dos entraves enfrentados por descendentes globalmente. Embora a decisão não signifique o reconhecimento automático da cidadania nem elimine os processos administrativos, ela valida que a possibilidade de acessar o sistema de solicitação é, por si só, parte do exercício do direito.

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