Exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser crime no Código Penal Brasileiro
O exercício ilegal da medicina veterinária torna-se crime no Código Penal a partir desta segunda-feira (8), com detenção de seis meses a dois anos. A lei abrange quem não possui autorização legal ou está com o registro profissional suspenso ou cancelado. Penalidades adicionais são previstas em casos de lesões ou mortes de humanos e animais

A partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser tipificado como crime no Código Penal Brasileiro. A nova legislação prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para quem atuar na profissão sem a devida autorização legal, independentemente de haver cobrança pelos serviços prestados.
A norma estende a criminalização a profissionais que exerçam a atividade enquanto estiverem com o registro ou a habilitação profissional cancelados, ou ainda durante o período de suspensão.
O Código Penal estabelece agravantes dependendo do resultado da conduta. Se a prática resultar em lesão corporal grave ou gravíssima em seres humanos, o autor responderá cumulativamente pelos crimes correspondentes. No caso de óbito, a responsabilização inclui o crime de homicídio. Já as situações que causem lesão ou morte de animais implicam, além da penalidade pelo exercício ilegal, a resposta por crime ambiental, conforme a Lei de Crimes Ambientais.