Justiça

Fachin reafirma independência do STF após Estados Unidos imporem tarifas a produtos brasileiros

17 de Julho de 2026 às 06:04

O ministro Edson Fachin, presidente do STF, defendeu a independência da Corte após os Estados Unidos imporem tarifas a produtos brasileiros devido a decisões sobre big techs. O governo norte-americano reagiu a determinações de remoção de conteúdos, enquanto a AGU defende a soberania do Brasil em processos movidos por redes sociais na Flórida

Fachin reafirma independência do STF após Estados Unidos imporem tarifas a produtos brasileiros
© FABIO RODRIGUES-POZZEBOM/ AGÊNCIA BRASIL

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reafirmou a independência da Corte diante de pressões externas, em resposta ao anúncio de novas tarifas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. O governo norte-americano justificou a medida citando decisões do tribunal sobre as big techs, especificamente a determinação de que plataformas removam conteúdos ilegais independentemente de ordem judicial.

Soberania e Jurisdição

Em nota oficial, Fachin destacou que o STF manterá a condução de suas atividades com serenidade e firmeza, assegurando a preservação da separação dos Poderes, da democracia e da ordem constitucional. O ministro defendeu que eventuais divergências entre nações devem ser resolvidas por meio de canais diplomáticos e instrumentos do Direito Internacional, rejeitando iniciativas que possam ser interpretadas como constrangimento ao exercício da jurisdição do país.

Conflitos Judiciais Internacionais

O cenário de tensão envolve também ações do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão de perfis de brasileiros residentes nos Estados Unidos, sob a acusação de realizarem ataques antidemocráticos contra o Supremo.

Em decorrência dessas medidas, as redes sociais Trump Media e Rumble processaram o ministro na Justiça da Flórida. A defesa jurídica de Moraes no exterior está a cargo da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumenta a favor da soberania brasileira, sustentando que agentes públicos não podem ser alvos do Judiciário estrangeiro sem o consentimento do Estado brasileiro.

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