Flávio Dino dá prazo de cinco dias para governo apresentar plano de aceleração de julgamentos na CVM
O ministro Flávio Dino, do STF, deu cinco dias úteis para o governo federal apresentar um novo plano de aceleração de julgamentos na CVM. A decisão exige a contratação emergencial de pessoal e o repasse imediato de 70% da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários à autarquia
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de cinco dias úteis para que o governo federal apresente um novo plano de aceleração dos julgamentos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A medida ocorre após a rejeição de metas anteriormente propostas pela União, as quais o magistrado considerou incompatíveis com a gravidade da situação da autarquia, classificando o cenário como uma "gravíssima crise institucional" com risco sistêmico para o mercado financeiro.
A decisão fundamenta-se em um quadro de "caos administrativo" consolidado na última década. Enquanto o mercado regulado cresceu mais de 200% nos últimos dez anos — atingindo cerca de 92 mil entidades supervisionadas e um montante superior a R$ 18 trilhões sob fiscalização —, o quadro de servidores da CVM sofreu redução. Dino pontuou que essa fragilidade operacional e a deficiência na supervisão preventiva e integração de dados facilitam a atuação de organizações criminosas, a lavagem de dinheiro e fraudes financeiras complexas, citando como exemplos investigações recentes envolvendo fundos de investimento, fintechs e o caso Banco Master.
Para reverter a situação, o ministro determinou que a União implemente medidas agressivas de fiscalização e julgamento. O fortalecimento da estrutura da CVM deve incluir a contratação emergencial de pessoal, a celebração de convênios e acordos de cooperação, além do pagamento de horas extras e a realização de trabalhos aos fins de semana.
Um ponto central da decisão refere-se ao uso dos recursos provenientes da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. O STF já havia determinado que 70% desse montante, descontada a parcela da Desvinculação das Receitas da União (DRU), fossem destinados à própria autarquia em vez de irem para o Tesouro. A ação, protocolada pelo Partido Novo, apontava que tal determinação não estava sendo cumprida.
Dino enfatizou que o repasse desses valores deve ser efetivado imediatamente, reiterando que a decisão judicial não constitui uma recomendação ou orientação sujeita a juízos de conveniência administrativa do Poder Executivo, mas sim uma ordem obrigatória. O objetivo final é que a União apresente metas ambiciosas para recuperar a capacidade regulatória da CVM, elemento estratégico para a segurança do mercado de capitais brasileiro e a proteção dos investidores.