Flávio Dino determina bloqueio de R$ 119 milhões de bens de Valdemar Costa Neto
O ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 119,2 milhões de Valdemar Costa Neto e a suspensão de 21 emendas parlamentares. A Polícia Federal investiga se o presidente do PL controlava a indicação de verbas na Câmara dos Deputados. A decisão também obriga a Casa a enviar a documentação da tramitação desses recursos em até 10 dias
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, no montante de R$ 119,2 milhões. A decisão atende a um pedido da Polícia Federal, que investiga a suspeita de que o dirigente partidário, apesar de não possuir mandato parlamentar, controlava a indicação de emendas na Câmara dos Deputados. Além da medida financeira, o magistrado suspendeu imediatamente todos os pagamentos de ao menos 21 emendas sob suspeita, totalizando R$ 119.216.703,15, valor este que a PF estima ter sido desviado.
A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, iniciada em dezembro de 2025, e baseia-se em diálogos extraídos do celular de Mariângela Fialek, conhecida como Tuca. Ex-assessora do deputado Arthur Lira (PP-AL), Fialek atuou no gabinete do parlamentar entre março de 2021 e meados de 2025, migrando posteriormente para a liderança do Progressistas, onde recebia remuneração bruta de R$ 23,7 mil em cargo especial até dezembro de 2025.
As evidências apontam que Valdemar Costa Neto utilizava três servidores da Casa para gerir a distribuição de recursos. Nara Benedetti Nicolau Brum, lotada na liderança do PL, era responsável pela viabilização técnica, lidando com planilhas, limites regimentais e ajustes. Já Garigham Amarante Pinto, advogado com cargo especial na mesma liderança, atuava como emissário direto do presidente do partido.
Nas mensagens interceptadas, a PF identificou que Valdemar decidia valores, escolhia municípios e alterava destinos de emendas. Um exemplo ocorre em diálogos onde Garigham insiste na alocação máxima de recursos para a área de turismo, mencionando a cifra de R$ 24 milhões. Posteriormente, o assessor encaminhou a Valdemar uma lista com CNPJs e municípios, a maioria no estado de São Paulo, vinculados a esse montante. Em 28 de agosto, Nara enviou a Fialek uma planilha intitulada "Alteração em Turismo – VCN", confirmando a gestão do ex-deputado sobre as verbas.
Como Valdemar não detém prerrogativa legal para destinar orçamento, a PF apurou que a estratégia para ocultar a autoria das indicações era registrar deputados federais como solicitantes formais. O cruzamento de dados entre o celular de Fialek e o Portal da Transparência revelou que, das 21 emendas atribuídas a Valdemar em áreas como saúde, esporte e turismo, R$ 104 milhões já haviam sido pagos.
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino destacou a contradição entre a influência exercida por Valdemar sobre os servidores e a inexistência de amparo jurídico para que ele dispusesse do erário como se fosse patrimônio privado. A Polícia Federal investiga a prática de associação criminosa e peculato-desvio, crime que prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão quando servidores dão destino diverso ao dinheiro público para benefício próprio ou de terceiros.
Embora a Procuradoria-Geral da República tenha se manifestado contra as cautelares, o órgão defendeu a continuidade do rastreamento dos valores e das investigações. Dino acolheu parcialmente as solicitações da PF e ordenou que a Câmara dos Deputados envie, em até 10 dias, toda a documentação interna de tramitação das emendas identificadas. A apuração agora busca verificar a eventual participação de deputados federais no esquema, seja por ação ou omissão. Não houve registro de manifestação das defesas de Valdemar Costa Neto ou dos servidores citados na decisão.