Flávio Dino determina bloqueio de R$ 6,1 milhões de Eduardo Cunha por irregularidades em emendas
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 de Eduardo Cunha para reparar prejuízos ao erário. A decisão ocorreu após a Polícia Federal identificar o direcionamento irregular de 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara. O magistrado também suspendeu a execução de todas as despesas vinculadas a essas emendas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados. A medida visa assegurar a reparação de prejuízos ao erário após a identificação de um esquema de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares da Comissão de Saúde da Câmara, totalizando o valor bloqueado.
A decisão fundamenta-se na constatação de que o ex-parlamentar, que não possui mandato desde a cassação em setembro de 2016, teria atuado na indicação de recursos públicos, prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício. De acordo com o ministro, a documentação dessas emendas foi forjada para ocultar a real origem da solicitação. Para Dino, a atribuição de poder decisório a alguém estranho à função formal configura crime de peculato-desvio, conforme o Artigo 312 do Código Penal, caracterizado pelo desvio de bens ou valores da administração pública.
As evidências foram colhidas durante a "Operação Transparência", na qual a Polícia Federal analisou o celular de Mariangela Fialek, servidora da Câmara conhecida como "Tuca". Fialek é investigada por organizar o encaminhamento de emendas do chamado "orçamento secreto", sistema que o ministro descreve como uma distribuição indiscriminada de verbas, muitas vezes pautada por interesses privados ou eleitorais em detrimento de critérios técnicos.
O caso apresenta conexão com a primeira etapa da referida operação, que resultou no bloqueio de R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), também por irregularidades em emendas.
Para efetivar a indisponibilidade dos bens de Eduardo Cunha, o STF acionou os sistemas Sisbajud, Renajud e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Paralelamente, Flávio Dino suspendeu a execução de todas as despesas vinculadas às emendas suspeitas, proibindo novos pagamentos, liquidações ou empenhos.
A decisão impõe obrigações a diversos órgãos. A Advocacia Geral da União (AGU) deve notificar os municípios beneficiários em até dez dias. No mesmo prazo, a Controladoria-Geral da União (CGU), a AGU e a Câmara dos Deputados devem informar as medidas tomadas para cumprir a ordem. O presidente da Câmara, Hugo Motta, deverá apresentar a documentação individualizada da tramitação interna das emendas apontadas pela Polícia Federal.
A defesa de Eduardo Cunha negou a existência de irregularidades. Os advogados argumentaram que a interlocução política não deve ser confundida com o exercício clandestino de mandato e ressaltaram que o ex-deputado não foi intimado nem ouvido no processo, tomando conhecimento da decisão por meio da imprensa.