Flávio Dino questiona eficácia de fiscalização do Banco Central e da CVM contra lavagem de dinheiro
O ministro Flávio Dino questionou a eficácia da fiscalização do Banco Central e da CVM contra a lavagem de dinheiro por organizações criminosas em fundos de investimento. O debate ocorreu em audiência pública sobre a constitucionalidade da taxa de fiscalização da CVM. Dino citou prejuízos ao consumidor e o uso de recursos do Fundo Garantidor de Crédito para ressarcir vítimas de fraudes
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), questionou a eficácia da fiscalização conjunta entre o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no combate à lavagem de dinheiro via fundos de investimento. O questionamento ocorreu nesta segunda-feira (4), durante audiência pública presidida por Dino, que relata uma ação movida pelo partido Novo para contestar a constitucionalidade da taxa de fiscalização da CVM.
Durante o debate, o ministro indagou por que os mecanismos de controle não foram capazes de impedir a utilização de fundos para a lavagem de capitais de organizações criminosas, como o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital (PCC). Dino argumentou que fraudes bancárias são evidentes, comparando a visibilidade de tais irregularidades a um "elefante pintado de azul desfilando na Esplanada", e criticou a ausência de detecção desses casos por parte dos órgãos competentes.
Em resposta, o secretário-executivo do Banco Central, Rogério Antônio Lucca, explicou que existe um acordo de cooperação entre o BC e a CVM, com a realização de quatro reuniões trimestrais anuais para coordenar as ações entre o mercado de valores mobiliários e o sistema financeiro. Lucca ressaltou que, independentemente de convênios, ambos os órgãos possuem a obrigação legal de notificar outras instituições, como a Polícia Federal ou o Coaf, ao identificarem irregularidades.
O ministro também destacou que a ineficiência na fiscalização do mercado financeiro gera prejuízos diretos ao consumidor. Ele exemplificou a situação mencionando o uso de recursos do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ressarcir vítimas de fraudes, alertando que desembolsos nessa ordem de R$ 40 bilhões ou R$ 50 bilhões acabam sendo custeados por terceiros.