Judiciário brasileiro registra mais de duas mil decisões que mencionam a misoginia em processos judiciais
O Judiciário brasileiro registrou a menção ao termo misoginia em 2.029 decisões, com maior concentração nos Tribunais de Justiça estaduais e Regionais do Trabalho. As citações ocorrem em casos de feminicídio, violência doméstica, assédio e disputas trabalhistas, apesar de a prática não possuir tipificação penal própria. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei para equiparar a misoginia ao crime de racismo
O Judiciário brasileiro registrou a menção ao termo misoginia em 2.029 decisões, evidenciando que magistrados já reconhecem o ódio às mulheres como um fenômeno concreto em processos judiciais, mesmo sem a existência de uma tipificação penal específica para a prática no país. O levantamento, realizado em bases de jurisprudência de tribunais estaduais, federais, trabalhistas e superiores, abrangeu sentenças de primeira instância, decisões monocráticas e acórdãos.
A maior concentração de citações ocorreu nos Tribunais de Justiça estaduais e no TJDFT, com 1.269 registros. Entre as cortes com maior volume de menções destacam-se o TJMG (313), TJPR (210), TJGO (188), TJSP (136) e o TJDFT (129). Na esfera trabalhista, os Tribunais Regionais do Trabalho somaram 733 decisões, com destaque para o TRT-2 (111), TRT-3 (102) e TRT-15 (87). Registros menores foram encontrados no TST (18), STF (11), Tribunais Regionais Federais (5) e STJ (4).
As decisões abrangem diversas naturezas jurídicas, incluindo casos de feminicídio, violência doméstica, assédio moral, disputas trabalhistas, ações indenizatórias e ataques em ambiente digital. Em parte dos processos, o termo fundamentou o reconhecimento de discriminação ou violência; em outros, a menção ocorreu de forma lateral ou em decisões que rejeitaram pedidos por falta de provas ou ausência de nexo com o gênero. Em uma amostra de 244 decisões analisadas, 64 divergiram da pessoa mencionada, resultando em a manutenção de condenações, negação de pedidos ou rejeição de recursos.
Atualmente, a misoginia não é um crime autônomo e costuma ser associada a tipos penais já existentes, como injúria, ameaça e discriminação. Luísa Ferreira, professora da FGV Direito SP, observa que a ausência de uma categoria própria dificulta a mensuração de casos relacionados ao gênero, traçando um paralelo com o cenário anterior à criação do crime de feminicídio. Para a docente, a criminalização pode ter efeito simbólico e aprimorar a produção de dados, embora não haja evidências de que a nova lei, isoladamente, reduza a violência contra a mulher.
Paralelamente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei, já aprovado pelo Senado, que visa equiparar a misoginia ao crime de racismo, tornando-a imprescritível e inafiançável. A proposta prevê reclusão de dois a cinco anos e multa, além de suspensão de contas em redes sociais que divulguem conteúdo ilícito. O texto estabelece agravantes para crimes cometidos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência, e amplia a pena para condutas com fins de monetização ou engajamento.
A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), coordenadora do grupo de trabalho sobre o tema, defende que a lei trará clareza jurídica para distinguir ofensas de crimes, especialmente em condutas que promovam violência, neguem a igualdade de direitos ou atentem contra a dignidade da mulher. A parlamentar argumenta que a medida é necessária diante do crescimento de redes de ódio na internet. Por outro lado, há resistências no Legislativo; a senadora Damares Alves, embora tenha votado a favor com ressalvas, criticou a inclusão da misoginia na Lei do Racismo, alegando que a redação ampla poderia ameaçar a liberdade de expressão e abrir margem para a censura.
A aplicação prática do conceito já aparece em decisões recentes. O TRT-15 condenou a Magazine Luiza ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após identificar práticas discriminatórias e misóginas contra uma vendedora. No TRT-1, a Igreja Mundial do Poder de Deus foi condenada a pagar R$ 20 mil a uma musicista em um caso de assédio moral com contornos de misoginia. No âmbito cível, o TJAP manteve condenação de R$ 20 mil contra advogados por "misoginia processual" devido à divulgação de imagens íntimas de uma mulher sem consentimento.
Outros casos incluem a condenação de um vereador de Oriximiná pelo TJPA, que fixou indenização de R$ 15 mil após ataques pessoais a uma procuradora municipal em redes sociais. Em Goiás, um estudante de medicina foi condenado por calúnia e injúria, com indenização de R$ 3 mil, após proferir comentários misóginos contra uma colega. No STF, a ministra Cármen Lúcia utilizou a discussão sobre a prevenção da violência de gênero para manter a validade de uma lei do Distrito Federal que implementa conteúdos preventivos nas escolas.
A expectativa é que o projeto de lei seja levado ao plenário da Câmara nesta terça-feira (30), após negociações com as bancadas partidárias.