Juiz determina prisão em regime aberto de jornalista por falta de pagamento de indenização
O juiz José Fernando Steinberg determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo por não pagar indenização por difamação superior a R$ 2,2 mil. A decisão converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade

O juiz José Fernando Steinberg, do Juizado Especial Criminal do Foro de Barra Funda, em São Paulo, determinou a prisão em regime aberto do jornalista Luan Araújo. A decisão, publicada em 1º de junho, decorre do não pagamento de uma indenização por difamação, valor que, somado a multas e custas processuais, ultrapassa R$ 2,2 mil. Com a ausência do pagamento após a intimação, o magistrado converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, com base no artigo 44, parágrafo 4º, do Código Penal.
A condenação por difamação refere-se a um texto crítico publicado por Araújo após um episódio ocorrido em outubro de 2022, quando ele foi perseguido a mão armada pelas ruas de São Paulo pela então deputada federal Carla Zambelli. Na ocasião, dias antes do segundo turno da eleição presidencial, um bate-boca entre ambos levou a parlamentar a sacar um revólver e perseguir o jornalista em via pública e no interior de uma lanchonete, ação registrada por testemunhas. Embora tenha sido absolvido do crime de injúria no processo movido por Zambelli, Araújo foi condenado a pagar a indenização.
Em nota nas redes sociais, o jornalista classificou a condenação como injusta e relatou enfrentar desemprego e problemas psicológicos, afirmando não possuir recursos para quitar a dívida. Araújo mencionou a necessidade de realizar uma vaquinha para ajuizar um processo de danos morais contra a ex-deputada.
Paralelamente, Carla Zambelli foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em agosto do ano passado, a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, crimes relativos à perseguição ao jornalista. A ex-parlamentar mudou-se para a Itália em julho para evitar o cumprimento de outra pena, de 10 anos, referente à mentoria de uma invasão ao sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de o Brasil ter solicitado sua extradição, a Corte de Apelação de Roma cassou a medida em maio.