Justiça comum julgará tenente-coronel acusado de matar a esposa, policial militar
O Superior Tribunal de Justiça definiu que o julgamento do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado de matar a policial Gisele Alves Santana, caberá ao Tribunal do Júri. A decisão do ministro Reinaldo Soares afasta a competência da Justiça Militar por ausência de nexo funcional no crime
O assassinato da policial militar Gisele Alves Santana será julgado pela Justiça comum, e não pela esfera militar. A definição partiu do ministro Reinaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça, que reafirmou a competência do Tribunal do Júri para processar o caso. O acusado é o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, marido da vítima.
A decisão foi tomada após o ministro solicitar esclarecimentos ao Juízo de Direito da 5ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo, onde o Ministério Público Estadual já havia apresentado a denúncia. O pedido de informações foi feito em 17 de janeiro.
Na avaliação do relator, crimes dolosos contra a vida cometidos por militares só devem ser encaminhados à Justiça Militar quando estiverem diretamente vinculados à atividade castrense ou à preservação da hierarquia e da disciplina. Sem esse nexo funcional, prevalece a atribuição do Tribunal do Júri. O entendimento segue orientação recente da Terceira Seção do STJ.
A família de Gisele Alves Santana sempre sustentou que o homicídio não configurava crime militar. Nesta terça-feira, o advogado José Miguel da Silva Junior, que representa os parentes da policial, reiterou essa posição. A publicação oficial da decisão está prevista para a próxima quinta-feira, dia 30.