Justiça

Justiça da Itália anula extradição de Carla Zambelli e determina a libertação da ex-deputada

22 de Maio de 2026 às 18:05

A Suprema Corte de Cassações da Itália anulou a extradição de Carla Zambelli ao Brasil por invasão do sistema do CNJ, determinando sua soltura. A ex-deputada ainda aguarda a análise de um segundo pedido de extradição por porte ilegal e ameaça com arma de fogo

A Suprema Corte de Cassações, última instância do Judiciário da Itália, anulou nesta sexta-feira (22) a extradição da ex-deputada Carla Zambelli para o Brasil. A decisão revoga a sentença anterior, proferida pela Corte de Apelações, e determina a libertação da parlamentar, que se encontra detida em uma unidade prisional nos arredores de Roma. De acordo com o advogado Alessandro Sammarco, a soltura deve ocorrer neste sábado (23).

O processo anulado refere-se à condenação de Zambelli por invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, a ex-deputada ainda enfrenta um segundo processo de extradição na Itália, motivado por condenações nos crimes de ameaça com arma de fogo e porte ilegal. Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha encaminhado um pedido único, a Justiça italiana optou por desmembrar os casos, e a análise do segundo pedido segue sem data para conclusão.

A defesa da ex-deputada acredita que a anulação ocorreu devido a erros na sentença da Corte de Apelações, embora a Suprema Corte de Cassações ainda não tenha divulgado formalmente o acórdão. Após o esgotamento das vias judiciais, o processo será encaminhado ao ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio, que terá 45 dias, a contar da publicação do acórdão, para emitir parecer favorável ou contrário à extradição.

A movimentação jurídica foi recebida como um "milagre" por Bruno Zambelli, deputado estadual e irmão da ex-parlamentar. O pai e o marido de Carla já estão em território italiano, e a família planeja visitá-la.

Zambelli estava presa desde 29 de julho de 2025 em um presídio feminino de segurança média e alta, localizado próximo a Roma. A unidade, dividida em oito seções, opera com superlotação: abriga 371 detentas, superando a capacidade de 272 vagas. A instituição também apresenta déficit de pessoal, com 181 agentes penitenciários em atividade, quando o quadro necessário seria de 214, além de carência de educadores e membros administrativos.

A cooperação jurídica entre os dois países é regida por um tratado de extradição recíproco vigente desde 1993. O acordo estabelece a obrigação de entrega de pessoas procuradas para julgamento ou cumprimento de pena restritiva de liberdade.

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