Justiça

Justiça do Paraná altera crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave em processo

23 de Maio de 2026 às 06:00

O Tribunal de Justiça do Paraná alterou a acusação contra José Rodrigo Bandura de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. O réu, que permanece preso, agora responde perante a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O Ministério Público analisa a possibilidade de recorrer da decisão

Justiça do Paraná altera crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave em processo
© JOÉDSON ALVES/AGÊNCIA BRASIL

O Tribunal de Justiça do Paraná alterou a tipificação do crime atribuído a José Rodrigo Bandura, que permanece preso após atear fogo na companheira em junho de 2025. A defesa do réu obteve a mudança da acusação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave.

Com a nova classificação, o processo deixa de tratar o caso como crime hediondo e passa à competência da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A alteração jurídica impacta diretamente a expectativa de punição: enquanto a tentativa de homicídio prevê penas de até 20 anos, o crime de lesão corporal grave tem teto de cinco anos de reclusão.

O Ministério Público do Paraná manifestou oposição ao pedido de liberdade de Bandura, que foi negado pela Justiça. O órgão agora analisa tecnicamente a viabilidade de recorrer da decisão que mudou a natureza do crime, aguardando a abertura do prazo legal.

O histórico do agressor inclui oito processos por violência doméstica, todos arquivados. No entanto, em 2019, ele foi condenado por agressões físicas, recebendo pena de pouco mais de três meses em regime semiaberto e a obrigação de pagar R$ 2 mil de indenização à vítima.

No âmbito legislativo e institucional, o feminicídio é classificado como crime hediondo desde 2015 e é foco de iniciativas como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que atingiu a marca de 100 dias de vigência nesta semana. Paralelamente, o Congresso Nacional analisa o PL 896/2023, que visa criminalizar a misoginia, inserindo-a no rol de crimes de preconceito ou discriminação. A proposta prevê multa e reclusão de dois a cinco anos. O projeto, originário da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), foi aprovado no Senado em março, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, através de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS).

Com informações de Agência Brasil

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