Justiça

Justiça do Rio determina que Miriam Santos preste depoimento no julgamento do caso Henry Borel

01 de Maio de 2026 às 06:07

A 7ª Câmara Criminal do TJRJ determinou que Miriam Santos Rabelo Costa deponha no julgamento do caso Henry Borel em 25 de maio. A decisão mantém liminar que garante a testemunha para evitar a nulidade do processo por cerceamento de defesa. O júri envolve Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou que Miriam Santos Rabelo Costa preste depoimento na sessão de julgamento do caso Henry Borel, agendada para 25 de maio. A decisão, tomada em sessão nesta terça-feira (28), consolida uma liminar concedida em 1º de abril pelo desembargador relator Joaquim Domingos de Almeida Neto, cujo voto foi acompanhado pelos demais magistrados.

Miriam acusa Leniel Borel, pai da criança, de ter cometido agressões que poderiam ter causado a lesão fatal ocorrida em março de 2021. A inclusão da testemunha no processo ocorre após o juízo da 2ª Vara Criminal da Capital ter negado o pedido da defesa de Jairinho, classificando a prova como impertinente e irrelevante, posição que contava com o apoio do Ministério Público do Rio de Janeiro e do assistente de acusação de Leniel Borel.

Ao manter a decisão, o relator argumentou que a exclusão da testemunha poderia provocar a nulidade do julgamento por cerceamento de defesa. Para o desembargador, a medida evita constrangimentos ilegais e a violação da paridade de armas, impedindo que a justiça antecipe um juízo de valor que deve ser exclusivo do Conselho de Sentença e do júri popular.

O processo envolve ainda o julgamento de Monique Medeiros da Costa e Silva de Almeida, mãe de Henry e ex-companheira de Jairinho, que responde por tortura, coação e homicídio por omissão.

O caso já havia sofrido um adiamento anterior. O julgamento de Jairo dos Santos Júnior e Monique Medeiros estava previsto para 23 de março, mas foi suspenso pela juíza Elizabeth Machado Louro, no 2º Tribunal do Júri. A interrupção ocorreu após os cinco advogados de defesa de Jairinho abandonarem o plenário. O advogado Rodrigo Faucz alegou, na ocasião, que a sessão não poderia prosseguir devido à ausência de documentos e provas solicitados em 12 de agosto de 2025, afirmando que a defesa recebeu apenas informações parciais.

Com informações de Agência Brasil

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