Justiça

Justiça nega pedido de vereador para ser afastado de cargo na prefeitura com remuneração

24 de Junho de 2026 às 12:05

A Justiça do Espírito Santo negou ao vereador José Roque de Oliveira o afastamento do cargo de agente fiscal na Prefeitura de São Gabriel da Palha com manutenção do salário de R$ 3.895,49. O juiz Ralfh Rocha de Souza baseou a decisão na compatibilidade de horários exigida pela Constituição Federal

Justiça nega pedido de vereador para ser afastado de cargo na prefeitura com remuneração
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A Justiça do Espírito Santo negou o pedido do vereador José Roque de Oliveira para ser afastado de seu cargo efetivo de agente fiscal na Prefeitura de São Gabriel da Palha com a manutenção da remuneração. A decisão, publicada nesta segunda-feira (22) pelo juiz Ralfh Rocha de Souza, da Vara Única de São Domingos do Norte, impede que o parlamentar receba seu salário base de R$ 3.895,49 sem exercer as funções administrativas.

O magistrado fundamentou a negativa com base na Constituição Federal, que permite a acumulação de cargo público com mandato de vereador, desde que haja compatibilidade de horários. O parlamentar, reeleito em 2024, argumentou no processo que a conciliação entre as atividades de fiscal e as obrigações do mandato tornou-se inviável.

José Roque afirmou que as sessões da Câmara Municipal ocorrem quinzenalmente, às 18h, mas alegou que a mudança de seu turno de trabalho na prefeitura para o período da tarde comprometeu a agenda legislativa, dificultando inclusive a ida ao prédio da Câmara em dias sem sessões. O vereador, que cumpre seu quarto mandato, declarou estar disposto a abrir mão do subsídio da Câmara, fixado em R$ 9.817,99, além do auxílio-alimentação de R$ 1.246,80, para manter o vínculo remunerado na prefeitura.

Dados do Portal de Transparência do município revelam que, entre janeiro e maio deste ano, a remuneração líquida mensal do parlamentar oscilou entre R$ 6.862,08 e R$ 15.336,03, considerando gratificações, quinquênios e adicionais de assiduidade. Entre fevereiro e maio, o valor total recebido na prefeitura somou R$ 9.349,18, composto pelo salário base e R$ 5.453,69 em outras remunerações.

Em nota, a prefeitura refutou a existência de motivações políticas na negativa do afastamento, sustentando que a administração segue os princípios da impessoalidade e da supremacia do interesse público. A decisão judicial ainda comporta recurso junto ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

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