Justiça

Lula assina decreto que amplia a responsabilidade de redes sociais por anúncios e conteúdos ilícitos

22 de Maio de 2026 às 06:06

Decreto presidencial altera o Marco Civil da Internet para responsabilizar redes sociais por anúncios ilícitos e exigir a remoção de conteúdos criminosos. A ANPD fiscalizará a implementação de canais de denúncia e a guarda de dados de anunciantes por um ano. Outra norma estabelece a retirada de nudes, inclusive artificiais, em até duas horas após a notificação

Um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial da União, altera a regulamentação do Marco Civil da Internet para ampliar a proteção de usuários e a responsabilização de redes sociais no Brasil. A medida implementa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho de 2025, declarou parcialmente inconstitucional o artigo do Marco Civil que condicionava a responsabilidade civil das plataformas ao descumprimento de ordens judiciais.

Com a nova norma, as plataformas digitais passam a ter responsabilidade presumida por anúncios ou impulsionamentos de conteúdo que configurem crimes ou atos ilícitos, independentemente de notificação prévia das autoridades. Para eximir-se dessa responsabilidade, as empresas deverão comprovar que agiram com diligência e em tempo razoável para remover tais publicações. Além disso, as redes sociais são agora obrigadas a manter, por um ano após o término da veiculação, os dados de pessoas e empresas que contratarem anúncios e impulsionamentos, visando facilitar a identificação de autores de golpes e fraudes, bem como o ressarcimento de vítimas.

O decreto estabelece que as redes devem remover conteúdos ilícitos após notificação, sem a necessidade de ordem judicial, e implementar canais de denúncia que informem o autor do conteúdo e permitam a contestação da medida. As plataformas devem, ainda, adotar medidas preventivas contra a veiculação de anúncios fraudulentos ou de produtos ilegais. Estão resguardados por essa norma os conteúdos de natureza informativa, crítica, paródia, sátira, manifestações religiosas e liberdade de crença.

A fiscalização do cumprimento dessas regras ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão atuará na supervisão sistêmica, verificando se as empresas desenvolveram ferramentas eficazes para evitar crimes em larga escala e se estão disponibilizando os canais de denúncia, sem intervir em casos concretos ou posts específicos. As big techs deverão enviar relatórios periódicos à ANPD sobre as medidas adotadas. O descumprimento das normas poderá acarretar punições previstas no Marco Civil da Internet, como multas e advertências com prazos para correção.

O STF definiu que a responsabilidade civil das redes ocorre em duas situações principais: em crimes graves — como terrorismo, racismo, homofobia, golpes de Estado, ataques à democracia, instigação ao suicídio ou mutilação, e crimes contra mulheres e crianças —, quando houver falhas sistêmicas no dever de cuidado, exigindo-se a remoção imediata; e em crimes em geral, quando a plataforma ignorar um pedido de retirada de conteúdo.

Paralelamente, um segundo decreto assinado pelo presidente foca no combate à violência contra mulheres e meninas no ambiente digital. As plataformas deverão criar canais específicos para denúncias de nudez, incluindo imagens geradas por Inteligência Artificial, com prazo de remoção de até duas horas após a notificação da vítima ou representante. O texto proíbe a oferta de ferramentas de IA que permitam a criação de nudes falsos e determina que os algoritmos sejam programados para reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres. Por fim, as empresas devem divulgar, nos canais de denúncia, a orientação para que as vítimas utilizem também o telefone 180.

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