Justiça

Ministério da Justiça e Google fecham acordo para restringir anúncios de serviços financeiros na internet

17 de Julho de 2026 às 06:07

Ministério da Justiça e Google acordaram restringir anúncios de serviços financeiros na internet para reduzir fraudes digitais. A veiculação de publicidade pagas exigirá selo de verificação de identidade do anunciante

O Ministério da Justiça e o Google firmaram, nesta quinta-feira (16), um acordo para restringir a veiculação de anúncios de produtos e serviços financeiros na internet. A medida tem como objetivo central a redução de fraudes digitais e o aumento da proteção aos consumidores.

Para que a publicidade seja permitida, os anunciantes deverão passar por um processo de verificação de identidade, podendo este ser realizado pela própria plataforma ou por empresas terceiras. O sistema utilizará metodologias confiáveis para confirmar a existência legal da pessoa física ou jurídica responsável pela conta de publicidade, e a exibição de anúncios pagos ficará restrita apenas a quem possuir o selo de verificação.

Contexto Regulatório e Marco Civil da Internet

A parceria ocorre após a edição de um novo decreto do Marco Civil da Internet, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em maio deste ano. O texto estabelece que os provedores de aplicações são presumidamente responsáveis por anúncios fraudulentos.

Essa atualização regulatória visa criar mecanismos práticos para a aplicação de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho de 2025, o plenário da Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo do Marco Civil que isentava as plataformas de responsabilidade civil por conteúdos de terceiros, exceto em casos de descumprimento de ordem judicial.

Com o acórdão publicado em novembro de 2025, o STF definiu que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente em duas situações específicas:

  • Crimes graves: Quando houver falhas sistêmicas no dever de cuidado. Estão incluídos neste grupo crimes de terrorismo, racismo, homofobia, ataques à democracia, golpe de Estado, instigação ao suicídio ou mutilação, e crimes contra mulheres e crianças. Nesses casos, a remoção do conteúdo deve ser imediata.
  • Crimes em geral: Quando a plataforma for notificada sobre o conteúdo e não realizar a retirada.

Novas obrigações das plataformas

O decreto implementa diretrizes para que as big techs atuem no Brasil, exigindo que as empresas removam conteúdos ilícitos após notificação, sem a necessidade de intervenção judicial. Para isso, deve ser disponibilizado um canal de denúncias que informe o produtor do conteúdo e permita a contestação, simulando um processo legal.

Além da gestão de conteúdo, as plataformas devem:
* Impedir a veiculação de golpes e fraudes, como produtos ilegais (exemplo de "gatonet") ou promoções fraudulentas;
* Armazenar dados de publicações para viabilizar a punição de criminosos em processos judiciais;
* Preservar registros que permitam a consumidores lesados por propagandas falsas moverem ações contra os responsáveis.

A regulamentação prevê a salvaguarda de manifestações de liberdade de crença, conteúdo religioso, notícias, sátiras, paródias e críticas.

Com informações de G1

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