Moraes homologa acordo que suspende ação penal contra deputado Sargento Rodrigues por atos de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes homologou acordo entre a PGR e o deputado Sargento Rodrigues sobre os atos de 8 de janeiro. O parlamentar confessou crimes e deve prestar 150 horas de serviços comunitários, pagar R$ 5 mil de indenização e cursar capacitação sobre democracia. A medida suspende a ação penal e proíbe o uso de redes sociais abertas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na última sexta-feira (5) um acordo de não persecução penal (ANPP) firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG). A medida suspende a ação penal na qual o parlamentar figura como réu por envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Para a validação do ajuste, o deputado admitiu a autoria de crimes de associação criminosa, ataque à integridade do sistema eleitoral e incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos. Na decisão, Moraes destacou que, embora a Constituição Federal proíba a propagação de ideias contrárias ao Estado Democrático e à ordem constitucional, a oferta do ANPP era cabível diante do caso.
O cumprimento do acordo exige que Rodrigues realize 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com carga mínima de 30 horas mensais. O parlamentar também deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma entidade definida pelo juiz de execução e participar de um curso presencial de 12 horas sobre Golpe de Estado, Estado de Direito e Democracia.
Entre as restrições impostas, o deputado está proibido de utilizar redes sociais abertas até a finalização do acordo. Além disso, ele deve cessar a prática de qualquer crime, não ser processado por novos delitos durante a vigência do ajuste e declarar a inexistência de outros acordos semelhantes com o Ministério Público ou investigações criminais em curso.
A ação penal no STF permanecerá suspensa e poderá ser arquivada após o cumprimento integral de todas as condições.
Instituído em 2019 e integrado ao Código de Processo Penal (CPP), o ANPP permite que o Ministério Público dispense a denúncia em crimes não violentos com pena mínima inferior a quatro anos, desde que o investigado confesse o delito e aceite as condições legais. No âmbito dos eventos de 8 de janeiro, a PGR tem utilizado esse instrumento para processar indivíduos que, embora não tenham participado diretamente do vandalismo nas sedes dos Três Poderes, incitaram as condutas criminosas.