Justiça

MP Eleitoral dá prazo de 10 dias para partidos detalharem filtros contra crime organizado em 2026

29 de Junho de 2026 às 12:26

O Ministério Público Eleitoral deu 10 dias úteis para que partidos políticos detalhem medidas de combate à candidatura de integrantes do crime organizado nas eleições de 2026. A recomendação sugere a exigência de certidões criminais, análise de patrimônio e a criação de comissões éticas internas. A iniciativa ocorre após a detecção de irregularidades e vínculos criminosos em pleitos de 2024

O Ministério Público Eleitoral estabeleceu um prazo de 10 dias úteis para que as cúpulas dos partidos políticos detalhem as medidas adotadas para impedir que integrantes de milícias, facções criminosas e outros grupos do crime organizado se candidatem nas eleições de 2026. A recomendação, elaborada pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral, visa forçar as legendas a implementarem filtros de seleção antes das convenções partidárias, evitando que a identificação de suspeitos dependa apenas do registro formal junto à Justiça Eleitoral.

A iniciativa surge como resposta a irregularidades detectadas no pleito de 2024. Em São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) registrou a eleição de 12 pessoas com suspeitas de vínculos criminosos, sendo dez vereadores e dois prefeitos. No Rio de Janeiro, em Belford Roxo, a Justiça negou o registro de Eduardo Araújo (PL) e Fabinho Varandão (MDB) por envolvimento com milícias; ambos já haviam atuado como secretários do ex-prefeito Márcio Canella (União). Já no Ceará, a interferência do Comando Vermelho em Santa Quitéria resultou na cassação do prefeito reeleito José Braga Barroso (PSB) e do vice Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PP), além da convocação de novas eleições devido a ameaças a opositores e compra de votos com entorpecentes.

Para mitigar esses riscos, o Ministério Público orienta que os partidos exijam certidões criminais de todas as instâncias da Justiça federal e estadual, analisem a compatibilidade patrimonial, o histórico social e os vínculos territoriais dos pré-candidatos. A recomendação sugere ainda a criação de comissões internas de sindicância ética, a exclusão de filiados com ligações notórias ao crime das convenções e a comunicação imediata ao MP Eleitoral sobre indícios de financiamento ilícito ou submissão a ordens de organizações criminosas.

Embora a decisão final sobre a homologação das candidaturas permaneça com a Justiça Eleitoral, a medida busca responsabilizar as agremiações que ignorarem sinais de infiltração criminosa. O órgão ressalta que a atuação do crime organizado nas urnas ultrapassa o financiamento ilegal, abrangendo a tentativa de expandir o controle territorial, pressionar o eleitorado, influenciar a gestão de contratos públicos e ocupar estruturas do Estado. O documento foi enviado aos procuradores regionais eleitorais, que farão a ponte com os diretórios partidários.

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