MPF processa prefeitura de Manaus para garantir isenção de IPTU a templos de matriz africana
O Ministério Público Federal acionou a prefeitura de Manaus para garantir a imunidade do IPTU a templos de matriz africana. A ação questiona a exigência de CNPJ e estatutos sociais para a concessão do benefício

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura de Manaus para assegurar a imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a templos de religiões de matriz africana na capital amazonense. A medida visa garantir que essas comunidades acessem o benefício previsto na Constituição Federal, que proíbe a incidência do imposto sobre templos de qualquer culto, independentemente da formalização jurídica.
Barreiras burocráticas e racismo institucional
Atualmente, a gestão municipal exige a apresentação de estatutos sociais e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para conceder a isenção. No entanto, a estrutura de funcionamento de diversos terreiros em Manaus é baseada em modelos comunitários e tradicionais, o que impede a criação de associações formais ou a obtenção de documentos empresariais.
O MPF argumenta que tais exigências configuram discriminação e racismo religioso institucional, prejudicando o exercício da fé de dezenas de terreiros já mapeados na cidade. Até o momento, nenhuma dessas comunidades conseguiu a imunidade tributária, embora outras denominações religiosas já usufruam do direito.
Divergência normativa
A prefeitura de Manaus justifica a obrigatoriedade do CNPJ por meio de uma portaria interna da Secretaria de Finanças, alegando a existência de insegurança jurídica. Contudo, a procuradoria destaca que existe uma lei municipal vigente que simplifica o processo, determinando que a isenção deve ser concedida mediante a comprovação da posse ou propriedade do imóvel e a demonstração de que o local é utilizado para fins religiosos.
A prefeitura de Manaus não respondeu aos questionamentos sobre o caso.