Nova lei aumenta penas para crimes de furto, roubo, receptação e estelionato a partir de hoje
A Lei 15.397/2026, em vigor desde segunda-feira (4), amplia as penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e delitos virtuais. A norma eleva a reclusão para o furto de celulares para até dez anos e aumenta a punição mínima para roubo com morte para 24 anos. O texto também endurece as sanções para receptação, estelionato e interrupção de serviços de comunicação
Entram em vigor nesta segunda-feira (4) as novas punições estabelecidas pela Lei 15.397/2026, que endurece as penas para crimes de furto, roubo, receptação, estelionato e delitos virtuais. A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera a escala de reclusão para diversas modalidades criminosas.
No caso do furto, a pena máxima sobe de quatro para seis anos, com limite mínimo de um ano. A legislação cria uma distinção específica para o furto de aparelhos celulares, que agora prevê reclusão de quatro a dez anos, superando a classificação anterior de furto simples. Para crimes de furto cometidos por meio eletrônico, o teto da punição passa de oito para dez anos.
O roubo que resulte em morte também teve a pena mínima elevada, saltando de 20 para 24 anos de reclusão. Já a receptação de produtos roubados passa a ter punição de dois a seis anos de prisão, além de multa, substituindo o intervalo anterior de um a quatro anos.
A nova lei define a reclusão de um a cinco anos, acrescida de multa, para o crime de estelionato e amplia a punição para golpes aplicados via internet. Outra alteração significativa ocorre na interrupção de serviços telefônicos, telegráficos ou radiotelegráficos: a penalidade, que antes era de detenção de um a três anos, torna-se reclusão de dois a quatro anos.