Pai de Henry Borel recorre para anular perdão judicial concedido à mãe da criança
Leniel Borel e o Ministério Público recorreram da decisão que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, condenada por tortura por omissão. A defesa de Jairo Souza Santos Júnior também protocolou recurso, alegando parcialidade da juíza Elizabeth Louro

Leniel Borel, pai de Henry Borel, recorreu nesta segunda-feira (8) para tentar anular o julgamento que concedeu perdão judicial a Monique Medeiros, mãe da criança. A decisão, proferida no dia 4 de junho pela juíza Elizabeth Louro, ocorreu após o júri desclassificar a acusação de homicídio intencional para homicídio culposo e condenar Monique por tortura por omissão.
A defesa de Leniel, representada pelo advogado Cristiano da Rocha Medina, sustenta que houve contradição interna no veredicto. O argumento é que, embora os jurados tenham reconhecido a autoria e a materialidade dos fatos e rejeitado a tese de absolvição, as respostas a quesitos subsequentes foram incompatíveis com essas conclusões. Para a defesa, essa incoerência compromete a interpretação da vontade do Conselho de Sentença e impede a identificação clara da manifestação dos jurados, justificando a necessidade de um novo júri.
O Ministério Público também recorreu da decisão. O promotor Fábio Vieira, que atuou no caso, defende que Monique deveria ter sido condenada por homicídio doloso, visto que, em uma etapa inicial da quesitação, ela foi considerada responsável pela morte intencional de Henry.
Paralelamente, a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho — condenado a 43 anos, 9 meses e 20 dias de prisão pela morte do menino, ocorrida em 8 de março de 2021 —, protocolou recurso nesta segunda-feira (8). Os advogados alegam a parcialidade da juíza Elizabeth Machado Louro, ponto que afirmam ter sido levantado desde o início do processo. A defesa de Jairinho argumenta que, se a Justiça identificar vícios que anulem o julgamento de Monique Medeiros, a mesma anulação deve ser aplicada à sua condenação, requerendo que um eventual novo júri ocorra sem as nulidades apontadas.
Em resposta, a defesa de Monique Medeiros afirmou que o julgamento seguiu as regras do procedimento de júri popular e baseou-se nas provas da instrução processual, ressaltando a soberania dos veredictos como garantia constitucional. Os advogados mantêm a tese de que a cliente não agrediu o filho e que a falha consistiu em não perceber a tempo a violência sofrida por ela e pela criança.