Justiça

Parlamento Europeu propõe definição unificada para o crime de estupro baseada no consentimento voluntário

15 de Maio de 2026 às 12:05

O Parlamento Europeu propõe a unificação da definição jurídica de estupro entre os 27 países membros com base no conceito de consentimento voluntário e expresso. A medida visa harmonizar legislações que variam entre a exigência de violência física e a premissa da negativa ativa

Parlamento Europeu propõe definição unificada para o crime de estupro baseada no consentimento voluntário
Yves Herman/Reuters

O Parlamento Europeu propõe a implementação de uma definição jurídica unificada para o crime de estupro, buscando harmonizar a legislação entre os 27 países membros que, há décadas, operam sob perspectivas distintas. Atualmente, a União Europeia convive com três modelos normativos. Em parte das nações, a configuração do crime exige a comprovação de violência física ou ameaças. Outros Estados, a exemplo da Alemanha, adotam a premissa do "não é não", na qual a infração ocorre quando a vítima nega ativamente o consentimento.

A proposta defendida pelos eurodeputados baseia-se no conceito de "só sim é sim". Sob essa ótica, a relação sexual requer consentimento voluntário e expresso, o qual pode ser manifestado inclusive por vias não verbais. A diretriz estabelece que a ausência de resistência, o silêncio ou a falta de uma negativa explícita não configuram concordância com o ato.

A análise jurídica passaria a considerar o contexto amplo da situação, avaliando a existência de intimidação, abuso de poder, intoxicação da vítima ou a incapacidade de defesa e negação, inclusive em casos de choque e paralisia. O modelo prevê ainda que o consentimento possa ser revogado a qualquer momento, mesmo durante a relação.

França, Suécia e Espanha já adotaram esse entendimento. No caso francês, a mudança ocorreu no final do ano passado, influenciada pelo processo de Gisèle Pelicot, vítima de estupros coletivos orquestrados pelo marido enquanto estava sedada.

A discussão enfrenta resistência de países que consideram o direito penal como parte da soberania nacional, argumentando que a definição de tais crimes não deve ser competência do bloco europeu.

Em contraste com as discussões na Europa, a legislação brasileira define o estupro como o ato de constranger alguém ao sexo mediante grave ameaça ou violência, com previsão de aumento de pena para vítimas com deficiência ou menores de 14 anos. Em ambos os cenários, a comprovação de crimes sexuais representa um desafio para o Judiciário devido à dificuldade de obtenção de provas concretas sobre fatos ocorridos em ambiente privado.

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