Pensões Alimentícias Devem Ser Declaradas no IR de 2026
A Receita Federal exigirá que contribuintes informem valores recebidos como pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda (IR) 2026, mesmo se forem isentos de tributação. A decisão foi tomada após determinação do Supremo Tribunal Federal e visa evitar inconsistências nos registros fiscais. Contribuintes precisarão informar o valor recebido ao longo de 2025 para permitir cruzamento de dados com a declaração do pagador da pensão
Pensões Alimentícias Devem Ser Declaradas no IR 2026, Mesmo Sejam Isentas de Tributação
A Receita Federal exigirá que contribuintes informem os valores recebidos como pensão alimentícia na declaração do Imposto de Renda (IR) 2026. Embora esses rendimentos tenham sido considerados isentos e não tributáveis desde o ano passado, a obrigatoriedade vale tanto para quem recebe quanto para quem paga a pensão.
A decisão foi tomada após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a Receita Federal a monitorar esses valores. Mesmo sem pagar imposto sobre a pensão, o contribuinte precisará informar o valor recebido ao longo de 2025 para permitir o cruzamento de dados com a declaração do pagador da pensão.
Essa medida visa evitar inconsistências nos registros fiscais e garantir que os valores sejam declarados corretamente. A Receita Federal considerará qualquer valor previsto em decisão judicial ou escritura pública como pensão alimentícia, não apenas os pagamentos realizados após a homologação da sentença.
Além disso, é importante ressaltar que o pagamento voluntário de pensão alimentícia (sem decisão judicial ou acordo formal) não pode ser deduzido na declaração do IR. A Receita Federal também proíbe que uma mesma pessoa seja declarada como dependente e alimentando na mesma declaração, exceto em situações específicas de mudança de guarda ou separação ocorrida ao longo do ano.
A declaração da pensão envolve três figuras: o alimentante (quem paga a pensão), o alimentando (quem tem direito a receber) e o responsável (aquele que recebe os valores em nome do beneficiário, quando este é menor de idade). É fundamental informar corretamente esses dados para evitar problemas fiscais.
Para declarar a pensão recebida no IR 2026, basta abrir a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" no programa da Receita Federal, selecionar o código "28 - Pensão Alimentícia", informar se o rendimento foi recebido pelo titular ou por um alimentando e preencher os dados do pagador da pensão. O procedimento deve ser repetido caso existam mais de um pagador ou mudanças no valor da pensão ao longo do ano.
É fundamental manter documentos que comprovem o direito ao recebimento e os valores recebidos, como decisões judiciais, acordos homologados ou escrituras públicas. A Receita Federal só considerará a pensão como rendimento isento quando houver determinação judicial ou acordo formalizado.
Para evitar problemas fiscais, é importante declarar corretamente as pensões alimentícias no IR 2026 e manter os documentos necessários à disposição.