PGR pede a condenação de Eduardo Bolsonaro por coação em processo sobre tentativa de golpe
A Procuradoria Geral da República iniciou, nesta terça-feira (16), o pedido de condenação de Eduardo Bolsonaro por coação no processo sobre a tentativa de golpe de 2022. O julgamento ocorre na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A Defensoria Pública da União pleiteia a absolvição do réu e a anulação do processo
A Procuradoria Geral da República (PGR) iniciou, nesta terça-feira (16), a leitura do pedido de condenação de Eduardo Bolsonaro, deputado cassado, sob a acusação de coação no curso do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022. O julgamento ocorre na 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Alexandre de Moraes atua como relator.
A acusação da PGR, formalizada em maio, sustenta que o ex-parlamentar articulou ações junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, para instaurar um cenário de instabilidade e temor. O objetivo seria projetar retaliações estrangeiras contra o Brasil e ministros da Corte para evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro na trama golpista. Para a procuradoria, a conduta visava priorizar interesses familiares em detrimento do devido processo legal e do ordenamento jurídico. Como evidências, a PGR apresenta mensagens trocadas com o pai, postagens em redes sociais e entrevistas que indicariam a tentativa de constranger a cúpula do Judiciário.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela representação de Eduardo Bolsonaro diante da ausência de advogado constituído, pleiteia a absolvição por insuficiência de provas. A defesa argumenta que as declarações do ex-deputado estão amparadas pela liberdade de expressão e que ele não possuía influência sobre decisões soberanas do governo americano.
Além do mérito, a DPU solicita a anulação do processo por irregularidades processuais, questionando a participação de Alexandre de Moraes no julgamento e a forma de notificação do réu. A defesa alega que, como o acusado estava em local conhecido no exterior, a citação deveria ter ocorrido via carta rogatória, conforme o artigo 368 do Código de Processo Penal, e não por edital. A Defensoria sustenta, ainda, que a defesa foi meramente formal, sem contato com o defendido ou acesso à sua versão dos fatos, comprometendo o contraditório efetivo.
O rito processual segue com o pronunciamento da defesa após a leitura do relatório de Moraes. Na sequência, os ministros votarão, iniciando pelo relator, seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Turma. Não há limite de tempo para a votação, sendo necessários três votos para definir a condenação ou a absolvição.