PMDF admite ao STF que não revistava veículos do GSI na residência de Jair Bolsonaro
A Polícia Militar do Distrito Federal informou ao STF que não revistava veículos do GSI estacionados fora da residência de Jair Bolsonaro. A medida ocorreu após a apreensão de uma pistola Glock 9mm com um militar em Taguatinga. O ministro Alexandre de Moraes solicitou esclarecimentos sobre a posse da arma durante a prisão domiciliar do ex-presidente
A Polícia Militar do Distrito Federal admitiu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não realizava a revista em veículos do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) que permanecem na área externa da residência de Jair Bolsonaro. A revelação ocorreu após a apreensão de uma pistola Glock 9mm, registrada no nome do ex-presidente, durante uma blitz da própria corporação na DF-001, em Taguatinga, na segunda-feira (15).
O veículo era conduzido por Estácio Leite da Silva Filho, militar vinculado ao GSI e cedido à Casa Civil para a segurança de Bolsonaro. Durante a abordagem, foi constatado que o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) não estava no carro, o que levou à investigação do caso como porte irregular de arma de fogo. Em depoimento à Polícia Civil, o militar afirmou que o armamento estava sendo transportado para reparos e seria devolvido posteriormente ao ex-presidente, sendo liberado após a oitiva.
O episódio foi levado ao STF, onde o ministro Alexandre de Moraes, relator da execução da pena, solicitou esclarecimentos à Polícia Militar e à defesa de Bolsonaro. O ex-presidente cumpre pena de 27 anos e 3 meses e está em regime de prisão domiciliar humanitária desde 24 de março, com prazo inicial de 90 dias, para recuperação de uma broncopneumonia.
Em resposta ao tribunal, o chefe do Núcleo de Custódia da PM explicou que as equipes de monitoramento da prisão domiciliar inspecionam apenas os carros que entram e saem do imóvel, excluindo os veículos do GSI por ficarem estacionados do lado de fora. A corporação também informou que os celulares dos agentes de segurança ficam depositados com a PM, não entrando na residência.
O ministro Alexandre de Moraes estabeleceu um prazo de 24 horas, a partir desta terça-feira (16), para que a defesa e a PM detalhem as circunstâncias da apreensão. O magistrado questionou a razão de o condenado manter a pistola e um carregador sobressalente em casa durante a prisão domiciliar, bem como o motivo da solicitação de reparo na arma próximo ao fim do período de 90 dias da benesse humanitária.
Embora o despacho do ministro não mencione a existência de uma proibição formal quanto à posse de armas na residência ou a violação de medidas impostas, o advogado Gustavo Sampaio pontuou que, legalmente, não há vedação para que um particular mantenha arma legalizada em casa, a menos que haja uma determinação judicial autônoma proibindo a prática.
Sobre a estrutura de segurança, a PM esclareceu que o GSI não é responsável pela segurança de ex-presidentes, sendo os servidores de livre indicação dos próprios ex-mandatários. A função do GSI, conforme a legislação vigente, limita-se à capacitação e avaliação dos condutores e servidores que integram a equipe de segurança.