Senado aprova endurecimento de penas para crimes de violência sexual contra menores no ambiente digital
O Senado aprovou projeto de lei que endurece punições para crimes de violência sexual contra menores no ambiente digital e inclui tais delitos no rol de crimes hediondos. A proposta, que segue para sanção presidencial, autoriza a ronda virtual e obriga o agressor a custear o tratamento das vítimas
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (7), por meio de votação simbólica, a ampliação da repressão penal a crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes cometidos no ambiente digital. O projeto de lei, de autoria do deputado Osmar Terra (MDB-RS), segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta endurece as punições para o aliciamento de menores de 14 anos nos casos em que o criminoso utilize perfis falsos, deepfakes ou inteligência artificial para se passar por terceiros. Também prevê o aumento de pena para quem utilizar mascaradores de IP ou outros identificadores digitais com o intuito de dificultar a investigação. Além disso, a medida inclui os principais crimes de violência sexual infantil no rol de crimes hediondos e estabelece uma nova hipótese para a decretação de prisão preventiva.
No campo terminológico, o texto extingue o uso da palavra "pornografia" para descrever condutas obscenas ou materiais sexuais envolvendo menores, substituindo-a por "violência sexual contra criança ou adolescente". A alteração, destacada pelo relator senador Fabiano Contarato (PT-ES), alinha a legislação brasileira a diretrizes internacionais, como a Convenção de Budapeste sobre crime cibernético, abrangendo registros audiovisuais, fotografias e vídeos no contexto digital.
A nova legislação expande a definição de material de violência sexual infantil para contemplar representações manipuladas ou geradas por inteligência artificial, independentemente de retratarem pessoas reais.
Para viabilizar a repressão, o projeto autoriza a "ronda virtual". O dispositivo permite que o Ministério Público e autoridades policiais utilizem softwares para coletar e identificar arquivos públicos em ambientes digitais sem a necessidade de autorização judicial prévia, devendo a Justiça ser comunicada posteriormente em situações de flagrante ou risco à vida da vítima.
A proposta assegura ainda a assistência psicológica e psicossocial contínua para a criança ou adolescente vítima, determinando que o agressor seja responsável pelo custeio do tratamento, inclusive quando realizado via Sistema Único de Saúde (SUS).