STF analisa recursos de big techs sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais
O Supremo Tribunal Federal analisa, a partir desta quarta-feira (4), 12 recursos de empresas de tecnologia sobre a responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos de usuários. O presidente da Corte, Edson Fachin, prevê concluir a votação esta semana sem alterações substanciais na tese
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (4), a análise de 12 recursos apresentados por big techs e entidades do setor tecnológico. Os embargos de declaração buscam sanar omissões, contradições ou imprecisões em decisão anterior que ampliou a responsabilidade civil das plataformas digitais sobre os conteúdos publicados por seus usuários. O presidente da Corte, Edson Fachin, projeta concluir a votação ainda esta semana, sem que a expectativa seja de alterações substanciais na tese já fixada.
O imbróglio jurídico tem origem em junho do ano passado, quando o plenário do STF, por 8 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo previa que provedores de aplicações só seriam responsabilizados por danos causados por terceiros se ignorassem uma ordem judicial de remoção. Com a nova interpretação do Supremo, as plataformas passaram a ter um "dever de cuidado", devendo remover imediatamente conteúdos que configurem crimes graves, independentemente de ordem judicial.
Pela regra estabelecida, se uma vítima de ato ilícito notificar a rede social e a empresa não retirar a postagem, ela poderá ser condenada a indenizar os danos. No caso de crimes contra a honra — calúnia, injúria e difamação —, a remoção segue dependendo de decisão judicial, exceto quando houver reiteração de conteúdos já considerados ilícitos pela Justiça, permitindo-se a notificação extrajudicial. A responsabilidade das empresas também se estende a conteúdos impulsionados por pagamento ou disseminados via robôs.
Entre os questionamentos agora levados ao tribunal, o Facebook solicita que a decisão produza efeitos apenas para fatos ocorridos após o término do julgamento, com um prazo de seis meses para implementação das obrigações. A companhia também pede a definição do conceito de "presunção de responsabilidade", para evitar que a culpa, o dano e o nexo causal sejam ignorados na apuração civil.
O Google, por sua vez, demanda a especificação dos requisitos mínimos para as notificações extrajudiciais, como a legitimidade de quem solicita a remoção e a descrição do ilícito, além de pleitear que a tese seja aplicada apenas a casos futuros. Outras entidades, como a Sleeping Giants Brasil, buscam parâmetros objetivos para definir "tempo hábil", "atuação diligente" e "rede artificial de distribuição", além de questionar o papel do Executivo na fiscalização da medida.
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) questiona quais categorias de provedores estão sujeitas às regras, apontando a falta de menção a micro e pequenas empresas ou plataformas com menos de 10 milhões de usuários. Já a Associação Internetlab busca orientações sobre como as empresas podem comprovar o cumprimento do dever de cuidado, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ressalta que a decisão não anula a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor para marketplaces.
A orientação do STF deve ser obrigatoriamente seguida por todas as instâncias do Judiciário brasileiro até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema. Paralelamente, o governo federal editou dois decretos em maio para regulamentar a moderação de conteúdo, transparência e segurança, além de estabelecer normas contra a violência digital contra mulheres, exigindo a remoção de conteúdo íntimo não autorizado em até duas horas. A fiscalização do cumprimento dessas diretrizes e das decisões da Corte cabe à Agência Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça.