STF autoriza conversão em dinheiro de licenças-prêmio e férias adquiridas até março de 2026
O Supremo Tribunal Federal autorizou a conversão em dinheiro de licenças-prêmio, plantões e férias adquiridos até março de 2026, com teto de 35% do salário fixo. A decisão permite o reembolso de auxílio-saúde e a conversão de até 30 dias anuais de plantão, mantendo a proibição de auxílios relacionados à parentalidade. A Corregedoria do CNJ tem 30 dias para enviar a lista de verbas regulares ao tribunal
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O Supremo Tribunal Federal autorizou, nesta sexta-feira (26), a conversão em pecúnia de licenças-prêmio, plantões judiciais e períodos de férias adquiridos até março de 2026. A decisão, consolidada em voto conjunto dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, refere-se a verbas acumuladas antes da definição de novos critérios para indenizações pela Corte.
Para a liberação desses valores, foi estabelecido um teto de 35% do salário fixo, limite este que deve abranger a totalidade das verbas indenizatórias devidas ao membro do Ministério Público ou ao magistrado.
A decisão manteve a proibição de pagamentos relativos a auxílio-creche, assistência pré-escolar e auxílio-alimentação. A restrição se estende a qualquer benefício, independentemente da nomenclatura, cujo fato gerador seja a condição de pai ou mãe.
No que tange aos plantões de custódia e judiciários, os ministros propuseram a conversão em dinheiro de até 30 dias anuais, desde que a fruição do período tenha sido negada por interesse público. A compensação financeira é restrita a quem tenha sido convocado para ato processual ou realizado plantão presencial.
Quanto à assistência à saúde, ficou permitida a concessão de auxílio-saúde indenizatório. O pagamento ocorrerá via reembolso dos valores efetivamente gastos com a saúde do beneficiário e de seus dependentes, mediante a devida comprovação.
Para viabilizar a retomada dos pagamentos, a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça tem 30 dias para encaminhar ao STF a listagem das gratificações e verbas anteriores ao julgamento de março que possuam legalidade e regularidade verificadas. A medida ocorre após a Corte negar pedidos de flexibilização das regras apresentados por entidades e pela Procuradoria-Geral da República.