Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro a quatro anos de prisão por coação no curso do processo

16 de Junho de 2026 às 18:39

A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto e multa de R$ 150 mil. A decisão, baseada em tese da PGR, considerou que o ex-deputado cometeu coação no curso do processo ao articular retaliações estrangeiras contra o Brasil e ministros da Corte

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, além do pagamento de uma multa de R$ 150 mil. A decisão, tomada nesta terça-feira (16), ocorreu após o voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Turma.

O tribunal acolheu a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que o ex-deputado cometeu o crime de coação no curso do processo. De acordo com a acusação, Eduardo teria articulado junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, a criação de um cenário de instabilidade e temor, projetando retaliações estrangeiras contra o Brasil e ministros do STF. O objetivo dessas ações seria evitar a condenação de Jair Bolsonaro, que cumpre prisão domiciliar após ser sentenciado a mais de 27 anos de reclusão no caso da trama golpista.

Para fundamentar a condenação, o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, apresentou mensagens trocadas entre pai e filho, além de postagens em redes sociais e entrevistas que comprovariam a tentativa de constranger a cúpula do Judiciário para sobrepor interesses familiares ao devido processo legal. O ministro Cristiano Zanin reforçou que as provas colhidas na investigação evidenciam a prática criminosa.

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes rejeitou a tese da defesa sobre imunidade parlamentar e liberdade de expressão. O relator destacou que o próprio Eduardo admitiu não ter comunicado a mudança de domicílio para os Estados Unidos, justificando a permanência no exterior como forma de fugir da Justiça. Sobre a multa pecuniária, Moraes afirmou que o condenado possui capacidade financeira para quitá-la, mencionando o recebimento de transferências milionárias via Pix de seu pai.

A defesa, conduzida pelo Defensor Público Esdras dos Santos Carvalho, já que Eduardo não indicou advogado, solicitou a absolvição por falta de provas e a anulação do processo. A Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que a defesa foi meramente formal, sem contato com o réu, e sustentou que as declarações do ex-deputado estavam protegidas pela liberdade de expressão, ressaltando que ele não possuía poder de decisão sobre atos soberanos do governo americano.

Com informações de G1

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