Justiça

STF condena Eduardo Bolsonaro por tentar interferir em julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro

16 de Junho de 2026 às 18:07

A Primeira Turma do STF condenou o deputado cassado Eduardo Bolsonaro por coação no curso do processo. A decisão ocorreu após a constatação de tentativa de interferência no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro por meio de articulações com o governo de Donald Trump

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (16), o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) pelo crime de coação no curso do processo. A decisão ocorreu após a constatação de que o parlamentar tentou interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no âmbito da chamada trama golpista. O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino, presidente da Turma.

A condenação baseou-se na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acusou Eduardo Bolsonaro de articular, junto ao governo de Donald Trump, nos Estados Unidos, a criação de um cenário de instabilidade e temor. O objetivo era projetar retaliações estrangeiras contra ministros do STF e contra o Brasil para evitar a condenação criminal de Jair Bolsonaro, que já foi sentenciado a mais de 27 anos de prisão e cumpre regime domiciliar.

Para fundamentar o pedido de condenação, o subprocurador-geral da República, Antônio Edílio Magalhães, apresentou mensagens trocadas entre pai e filho, além de postagens em redes sociais e entrevistas. A PGR argumentou que as evidências demonstram a tentativa de sobrepor interesses familiares às normas do devido processo legal, visando constranger a cúpula do Judiciário.

O ministro Alexandre de Moraes rejeitou a tese da defesa de que as ações estariam amparadas pela imunidade parlamentar ou pela liberdade de expressão. O relator destacou que o próprio Eduardo Bolsonaro admitiu não ter comunicado a mudança de domicílio para os Estados Unidos e afirmou estar no exterior para fugir da Justiça. Moraes reforçou que as ameaças foram direcionadas especificamente para impedir o julgamento da trama golpista. No mesmo sentido, o ministro Cristiano Zanin reiterou que as condutas apuradas evidenciam claramente o crime de coação.

A defesa do ex-deputado, conduzida pelo Defensor Público Esdras dos Santos Carvalho, já que Eduardo não indicou advogado, solicitou a absolvição por ausência de provas. A Defensoria Pública da União (DPU) alegou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e que o ex-parlamentar não possuía poder de decisão sobre atos soberanos do governo americano. A DPU questionou ainda a validade do processo, citando a participação de Alexandre de Moraes no julgamento e afirmando que a defesa foi meramente formal, sem contato direto com o réu.

Com informações de G1

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